Prefeito de Ibirama tem pedido de liberdade negado pelo STJ
O Superior Tribunal de Justiça, STJ, negou na quarta-feira, 24, o Habeas Corpus do prefeito afastado de Ibirama, Adriano Poffo. O pedido de liberdade havia sido protocolado após ele ser preso na 4ª fase da Operação Mensageiro. Poffo está no Presídio Regional de Lages. Na alegação para que fosse libertado, a defesa apontou que há ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva. Afirma que o prefeito pediu espontaneamente o afastamento do cargo, o que revelaria a sua boa-fé e a ausência de intenção de prejudicar as investigações. Dessa forma, a prisão preventiva seria medida excessiva. Como a Operação Mensageiro delineou a entrega de valores pela empresa responsável pela coleta e destinação do lixo, a defesa descreveu no pedido que não há provas que conectem Poffo ao “Mensageiro” responsável pela entrega de valores. Há ainda no pedido negado, alegação das condições de saúde da filha de Poffo, de um ano de idade, e também de sua esposa. Na decisão, do Ministro Jesuíno Rissato, ele aponta que o entendimento da Corte é de que o crime em apuração não permite a concessão da prisão domiciliar. Segundo a sentença: “o STJ não pode conhecer das teses que sustentam que a mãe não teria condições para cuidar da neta, menor de 12 anos de idade, nem que a sua participação na empreitada criminosa não teria envolvido violência”.