Projeto prevê 30% da compra de alimentos da agricultura familiar
Proposta de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), busca estimular a produção e a comercialização de produtos no Estado.
Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei, que determina que 30% das compras de alimentos do Estado sejam provenientes da agricultura familiar. A proposta intitulada como “Compra Coletiva/SC”, de autoria do deputado Fabiano da Luz (PT), começou a tramitar nesta semana em Florianópolis. Ela busca incentivar tanto a produção quanto a comercialização de produtos de pequenos agricultores.
O projeto de lei 160/2024 prevê que os alimentos sejam embalados, enlatados, engarrafados ou congelados e que atendam os aspectos sanitários previstos pela legislação. O parlamentar detalha a iniciativa. “Esse projeto de lei tem a intenção de incentivar os nossos pequenos agricultores familiares de Santa Catarina, para que eles produzam alimentos. Eles são hoje 78% da agricultura do nosso Estado. Além disso, o estado tem esse compromisso de que nas suas compras governamentais, seja para a educação básica, especial, hospitais, presídios, todos os locais onde o estado compra alimentos, que pelo menos 30% seja da Agricultura Familiar”, ressalta.
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Compra da agricultura familiar devem atender exigências
Já as compras, de acordo com o texto, devem ser feitas através da chamada pública e atender algumas exigências, como: compatibilidade de preços com o mercado em âmbito local e regional, a aquisição direta da agricultura familiar e a entrega dentro dos prazos e locais definidos. “Que se valorize esse pequeno agricultor e dê oportunidade através do setor público dele conseguir vender esse alimento, se sentir incentivado e valorizado com isso. Para que nós tenhamos uma segurança alimentar de que esses agricultores poderão vender os seus produtos também para órgãos públicos”, enfatiza.
Por fim, a comprovação de agricultor familiar será feita mediante a apresentação de Declaração de Aptidão (DAP), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Sendo na qualidade de pessoa física ou jurídica e declaração expedida pelo órgão estadual competente ou entidade credenciada.
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