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28 de abril de 2024 Rio do Sul
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Projeto de Lei visa frear uso de drogas em locais públicos de Rio do Sul


Por GCD Publicado 15/02/2024 às 12h15
Projeto de Lei visa frear uso de drogas em locais públicos de Rio do Sul
Foto: Redação GCD

O projeto de lei n° 006 de 7 de fevereiro de 2024 de autoria do vereador Adilson Bonfanti estabelece regras com o objetivo de desestimular o consumo de drogas em locais públicos de Rio do Sul.

O vereador destaca que haverá sanção administrativa para quem descumprir a norma. “Esse projeto visa a uma infração administrativa a pessoas que forem flagradas com uso de entorpecentes ilícitos em logradouros públicos em Rio do Sul. Além disso, essa ação ela deverá ser feita pela Guarda Municipal e o objetivo principal seria evitar essas pessoas nos logradouros públicos, se depararem com pessoas usando drogas em partes públicas”, conta.

Multa para quem descumprir

Para quem consumir drogas em espaços públicos terá multa no valor de 80 UFM’s. Quando a infração for cometida em estabelecimentos de ensino ou hospitalares a multa será de 120 UFM’s. Em caso de reincidência o valor receberá um acréscimo de 50%. Bonfanti explica que se for constatada a irregularidade, o órgão municipal competente responsável pela fiscalização aplicará multa conforme seu Cadastro de Pessoa Física. “Após a aprovação da lei, provavelmente o Executivo vai baixar alguns decretos, como quem tem a capacitação para autuação. Então, você autua pelo CPF da pessoa, dá uma infração, ele vai ter um período para defesa, para explicar que esse material que foi, foi apreendido, não é ilícito e com isso a multa será cancelada”, ressalta.

De acordo com Bonfanti se o infrator penalizado procurar uma clínica especializada para tratamento a multa será retirada. “Primeiramente, o pensamento é que isso seja evitado. Essa pessoa ela pode fazer um curso depois, em uma clínica especializada. Além disso, se ele fizer um encaminhamento para uma clínica especializada, desintoxicação ou um tratamento, ele também consegue retirar a multa”, finaliza.

Por fim, caso for criança ou adolescente, que cometer a infração, deverão ser seguidos os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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