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20 de julho de 2025 Rio do Sul

TJSC confirma obrigatoriedade de vacinação de filhas de casal sob pena de multa

Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impõe multa diária de até R$ 10 mil por descumprimento


Por GCD Publicado 29/06/2024 às 15h32
TJSC confirma obrigatoriedade de vacinação de filhas por casal sob pena de multa
TJSC confirma obrigatoriedade de vacinação de filhas por casal sob pena de multa – Foto: Canva

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que determinou que um casal providencie, no prazo de 60 dias, a vacinação de suas duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.

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Detalhes da decisão

A decisão interlocutória também prevê que, caso a medida não seja adotada, os pais deverão pagar uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. Assim, revertida em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A não imunização será aceita apenas se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacinas nas filhas.

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A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.

Argumentos da mãe

A mãe recorreu da decisão, alegando assim, que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas. Que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto. E além disso, que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.

Considerações legais

Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destacou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. Além disso, colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Com isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, demandando assim proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.

Contexto da pandemia

Por fim, a decisão também ressalta que o mundo recentemente passou por uma pandemia de Covid-19. E que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas. Que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas. Ou além disso, buscadas em cooperação por entidades como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.

“Permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano. Especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul é irretocável.

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