TJSC confirma obrigatoriedade de vacinação de filhas de casal sob pena de multa
Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina impõe multa diária de até R$ 10 mil por descumprimento

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul, que determinou que um casal providencie, no prazo de 60 dias, a vacinação de suas duas filhas de acordo com o esquema vacinal preconizado pelo Ministério da Saúde.
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Detalhes da decisão
A decisão interlocutória também prevê que, caso a medida não seja adotada, os pais deverão pagar uma multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. Assim, revertida em favor do Fundo de Infância e Adolescência daquele município. A não imunização será aceita apenas se for apresentado atestado médico com contraindicação explícita da aplicação de vacinas nas filhas.
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A ação é resultado de uma apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente, ajuizada pelo Ministério Público.
Argumentos da mãe
A mãe recorreu da decisão, alegando assim, que toma as devidas providências quanto à saúde das filhas. Que está sendo obrigada a vaciná-las sem que tenha segurança para tanto. E além disso, que a obrigação de vacinar, “mesmo sem antes ter aprovação médica”, colocaria em risco a integridade física das crianças.
Considerações legais
Em decisão monocrática em agravo de instrumento, o juiz de direito de 2º grau destacou que a Constituição da República, em seu artigo 227, estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito. Além disso, colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Com isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta o artigo 227 da Constituição, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, demandando assim proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
Contexto da pandemia
Por fim, a decisão também ressalta que o mundo recentemente passou por uma pandemia de Covid-19. E que o Brasil sofreu com a perda de centenas de milhares de vidas. Que poderiam ter sido poupadas com uma política pública concreta a favor das vacinas então desenvolvidas. Ou além disso, buscadas em cooperação por entidades como o Instituto Butantan e a Fundação Fiocruz.
“Permanecemos com o irrenunciável compromisso para com a saúde e a integridade de cada ser humano. Especialmente das crianças e adolescentes, respeitando a ciência em prol da vida”, aponta o magistrado, integrante da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC, ao destacar que a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul é irretocável.