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24 de março de 2025 Rio do Sul
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Santa Catarina proíbe músicas impróprias nas escolas

Lei estadual veta conteúdos que incentivem crimes, drogas ou erotismo


Por GCD Publicado 06/02/2025 às 11h30
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Estão vetadas canções e videoclipes que incentivem crimes, consumo de drogas ou tenham teor sexual. Foto: Divulgação/SED

O governo de Santa Catarina sancionou uma lei que proíbe a reprodução de músicas impróprias em escolas do Estado. A medida abrange instituições públicas e privadas e estabelece penalidades para gestores e funcionários que descumprirem a norma. Desse modo, estão vetadas canções e videoclipes que incentivem crimes, consumo de drogas ou tenham teor sexual.

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O que diz a nova lei sobre músicas impróprias

A Lei nº 19.233, assinada pelo governador Jorginho Mello, proíbe qualquer material que faça referência positiva à criminalidade, bem como, substâncias ilícitas ou conteúdo erótico em ambientes escolares, exceto no ensino superior.

Fiscalização e penalidades

Os responsáveis pelas instituições de ensino deverão garantir o cumprimento da norma. Caso contrário, a escola poderá ser multada em até dez salários mínimos, e funcionários envolvidos estarão sujeitos a sanções administrativas.

Além disso, os responsáveis pelos eventos escolares deverão interromper imediatamente a reprodução de músicas impróprias. A nova legislação também permite que qualquer pessoa denuncie irregularidades às autoridades competentes.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador defendeu a decisão. E ressaltou a importância do ambiente escolar para a formação dos alunos.

Chega de música que faz apologia ao sexo e às drogas nas nossas escolas. Escola é lugar de aprender o que é certo, de se preparar para o futuro, conquistar um bom emprego e formar valores para toda a vida

afirmou Mello.

Destino dos valores arrecadados

As multas arrecadadas destinarão seus valores ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) Estadual, visando, assim, fortalecer ações voltadas ao bem-estar de crianças e adolescentes.

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1 comentário

  • Giana Maria da Silva
    06/02/2025 às 13:39

    Parabéns pela iniciativa 👏

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