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03 de dezembro de 2024 Rio do Sul
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Santa Catarina e Paraná firmam acordo sobre divisão territorial entre os estados

A readequação territorial garante que 490 hectares sejam reconhecidos como parte de Santa Catarina


Por GCD Publicado 05/11/2024 às 12h34
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A divisão territorial entre Santa Catarina e Paraná foi registrada em documento, que apresenta os fundamentos para a decisão sobre a readequação dos marcos de divisa dos estados. Foto: Seplan

Durante a reunião do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), que reúne os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, o secretário de Estado do Planejamento de SC, Edgard Usuy, entregou ao secretário de Estado do Planejamento do PR, Guto Silva, um relatório técnico. O documento apresenta os fundamentos para a decisão sobre a readequação dos marcos de divisa entre os estados do Paraná e Santa Catarina.

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Com base em estudos detalhados dos estados envolvidos, os pareceres técnicos indicaram o retorno à delimitação territorial dos anos 1920. A avaliação concluiu que uma área de 490 hectares, equivalente a 490 campos de futebol, anteriormente parte do Paraná, integrará Santa Catarina.

Na revisão dos marcos históricos entre os municípios de Guaratuba e Garuva, a Secretaria de Planejamento (Seplan) trabalhou em parceria com o Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à pasta do Paraná. Os proprietários rurais impulsionaram essa revisão ao identificarem divergências entre os marcos de divisa e as representações cartográficas oficiais.

A Seplan recebeu o relatório sobre a revisão de trecho de divisa no mês de junho deste ano e, considerando a complexidade histórica e a importância estratégica da região, realizamos um trabalho minucioso, que envolveu pesquisa documental em arquivos históricos e análise de dados quanto a terrenos e medidas

destacou o secretário Edgard Usuy.

Colaboração de instituições entre os Estados

A verificação de limites entre municípios é uma prática comum das instituições, principalmente quando surgem demandas específicas que justificam uma revisão.

A secretaria esclareceu que o trabalho realizado não altera o memorial descritivo do acordo firmado em 1922. A revisão se concentrou na interpretação dos mapas, no cálculo de áreas e em outros aspectos técnicos. Além disso, consideraram o censo na aplicação correta das divisas.

A alteração de divisas interestaduais é de competência da União, sendo responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) homologar ou revisar as decisões com base nos estudos.

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