Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

14 de julho de 2025 Rio do Sul

PEC que reconhece atuação de guardas municipais na segurança pública avança na Alesc

Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade da proposta que prevê apoio técnico e financeiro do Estado


Por GCD Publicado 30/06/2025 às 11h32
atuação-guardas-municipais
A PEC estabelece condições para que as corporações municipais atuem em cooperação com o Sistema Estadual de Segurança Pública. Foto: Bruno Collaço/Agência AL

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou parecer favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025. A proposta reconhece a atuação de guardas e policiais municipais como parte das ações de segurança pública no estado.

Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale

De autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), a PEC estabelece condições para as corporações municipais atuarem em cooperação com o Sistema Estadual de Segurança Pública. Na prática, a medida permite que esses profissionais recebam apoio técnico, administrativo e financeiro por parte do Estado.

O relator da matéria, deputado Pepê Collaço (PP), afirmou não haver impedimentos constitucionais ou situações extraordinárias — como intervenção federal, estado de sítio ou de defesa — que comprometam a tramitação da proposta. Aprovado o parecer, o texto segue agora para votação no Plenário. Caso a admissibilidade seja confirmada pelos parlamentares, a proposta retorna à CCJ para análise do mérito.

Atuação de guardas municipais: projeto garante alimentação adaptada para estudantes com necessidades específicas

Na mesma reunião, os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 519/2024, de autoria do deputado Marcos da Rosa (União). A proposta institui medidas inclusivas e adaptativas na alimentação escolar para estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).

Conforme o projeto, pais ou responsáveis deverão informar as instituições sobre as necessidades específicas dos alunos, mediante apresentação de laudos médicos ou relatórios especializados. À Secretaria de Estado da Educação caberá, em parceria com as escolas, promover a capacitação contínua dos profissionais e monitorar a aplicação das medidas.

Durante a votação, o colegiado acatou o parecer do relator, deputado Napoleão Bernardes, pela aprovação da matéria na forma de uma emenda substitutiva global. A nova redação ajusta nomenclaturas e remove a previsão de presença do profissional terapeuta ocupacional, inicialmente prevista no artigo 2º. Segundo o relator, esse profissional não integra a equipe técnica da rede regular de ensino.

Bernardes destacou que, embora algumas medidas do projeto já sejam adotadas, a instituição de uma legislação específica garante respaldo jurídico. Além disso, oferece visibilidade e uniformidade na aplicação de práticas inclusivas.

O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho, Administração e Serviço Público; Direitos da Pessoa com Deficiência; e Educação e Cultura.

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Baixar o App na Google Play Baixar o App na App Store