PEC que reconhece atuação de guardas municipais na segurança pública avança na Alesc
Comissão de Constituição e Justiça aprova admissibilidade da proposta que prevê apoio técnico e financeiro do Estado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou parecer favorável à admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025. A proposta reconhece a atuação de guardas e policiais municipais como parte das ações de segurança pública no estado.
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De autoria do deputado Napoleão Bernardes (PSD), a PEC estabelece condições para as corporações municipais atuarem em cooperação com o Sistema Estadual de Segurança Pública. Na prática, a medida permite que esses profissionais recebam apoio técnico, administrativo e financeiro por parte do Estado.
O relator da matéria, deputado Pepê Collaço (PP), afirmou não haver impedimentos constitucionais ou situações extraordinárias — como intervenção federal, estado de sítio ou de defesa — que comprometam a tramitação da proposta. Aprovado o parecer, o texto segue agora para votação no Plenário. Caso a admissibilidade seja confirmada pelos parlamentares, a proposta retorna à CCJ para análise do mérito.
Atuação de guardas municipais: projeto garante alimentação adaptada para estudantes com necessidades específicas
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei 519/2024, de autoria do deputado Marcos da Rosa (União). A proposta institui medidas inclusivas e adaptativas na alimentação escolar para estudantes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD).
Conforme o projeto, pais ou responsáveis deverão informar as instituições sobre as necessidades específicas dos alunos, mediante apresentação de laudos médicos ou relatórios especializados. À Secretaria de Estado da Educação caberá, em parceria com as escolas, promover a capacitação contínua dos profissionais e monitorar a aplicação das medidas.
Durante a votação, o colegiado acatou o parecer do relator, deputado Napoleão Bernardes, pela aprovação da matéria na forma de uma emenda substitutiva global. A nova redação ajusta nomenclaturas e remove a previsão de presença do profissional terapeuta ocupacional, inicialmente prevista no artigo 2º. Segundo o relator, esse profissional não integra a equipe técnica da rede regular de ensino.
Bernardes destacou que, embora algumas medidas do projeto já sejam adotadas, a instituição de uma legislação específica garante respaldo jurídico. Além disso, oferece visibilidade e uniformidade na aplicação de práticas inclusivas.
O projeto seguirá agora para análise nas comissões de Finanças e Tributação; Trabalho, Administração e Serviço Público; Direitos da Pessoa com Deficiência; e Educação e Cultura.