Mulher tem conta hackeada e será indenizada por rede social

A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma rede social por não recuperar administrativamente o perfil hackeado de uma usuária. A decisão, que veio do Juizado Especial Cível de Itajaí, impõe à rede social o pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
A usuária relatou ter tido seu perfil hackeado, resultando na perda de acesso à sua conta. Os criminosos solicitaram valores por meio do aplicativo e do Pix em publicações de ‘stories’. Apesar de seguir os procedimentos de recuperação de conta. A reativação administrativa do perfil não foi bem-sucedida, levando a usuária a recorrer ao Procon e a mover ação judicial.
A empresa administradora da rede social recorreu à 2ª Turma Recursal. Ela argumentou a ausência de ato ilícito e responsabilizando a usuária por não seguir os protocolos de segurança. No entanto, o recurso foi negado, mantendo os fundamentos da sentença inicial. Assim, a decisão destacou a ineficácia da ferramenta de atendimento ao consumidor da rede social. Observando que ela cria falsas expectativas ao usuário, sem oferecer uma solução efetiva para os problemas relatados. Por fim, a empresa foi apontada como inerte diante da ocorrência de delitos em sua plataforma.