MPSC diz que vacina contra a Covid-19 deve ser cobrada na matrícula escolar

A questão da exigência de vacinação contra a Covid-19 no momento da matrícula escolar em Santa Catarina foi levada ao Ministério Público. O órgão considera a exclusão do imunizante da lista de vacinas obrigatórias como inconstitucional. O MPSC afirmou que é necessário responsabilizar os pais por negarem o direito à imunização de seus filhos.
O debate teve início no mês passado, quando prefeituras declararam que não exigiriam a apresentação da carteira de vacinação no momento das matrículas escolares. No entanto, neste ano, o Calendário Nacional de Vacinação incluiu a vacinação pediátrica contra a Covid-19.
O governo de SC afirmou que não negará a matrícula da criança, mesmo que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno.
O Ministério Público, em reunião realizada nesta sexta-feira, 2, destacou que é necessário alertar os pais que não apresentarem o esquema vacinal completo da criança sobre a obrigatoriedade das vacinas. Se a família não apresentar o comprovante de imunização após um mês do aviso, a escola deve comunicar o Conselho Tutelar.
O MP destacou que os pais podem enfrentar multas e outras responsabilidades legais caso a criança não seja vacinada conforme exigido.
A instituição argumenta que os decretos municipais que excluem a vacina contra a Covid-19 do rol de vacinas obrigatórias são inconstitucionais. Segundo o MPSC, os decretos contrariam as legislações estadual e federal, além da posição do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2020, o STF estabeleceu que a imunização é constitucional quando a vacina está registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou quando as autoridades determinam sua aplicação obrigatória por lei ou consenso médico-científico.. Portanto, as autoridades competentes devem exigir todas as vacinas incluídas no Plano Nacional, mesmo contra a vontade dos pais ou responsáveis, uma vez recomendadas pelas autoridades sanitárias.
Diante desse entendimento, o MPSC enviou um modelo de documento aos órgãos de execução para embasar possíveis recomendações aos prefeitos que editarem normas consideradas inconstitucionais.