Mãe e padrasto são condenados a mais de 40 anos pela morte da pequena Isabelly
O crime aconteceu em Indaial após a menina, de apenas três anos, recusar comida
Após nove meses de investigações, o Tribunal do Júri de Indaial condenou a mãe e o padrasto de Isabelly, uma menina de apenas três anos, pelo homicídio brutal ocorrido em março deste ano. O julgamento, que começou na manhã de segunda-feira (3) e durou quase 17 horas, resultou na sentença de 41 anos e nove meses de reclusão para o padrasto e 36 anos e 11 meses para a mãe.
Além disso, os réus acabaram sendo condenados por ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A juíza da Vara Criminal de Indaial leu a sentença por volta das 2h da manhã de terça-feira (4).
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O crime e suas consequências
Conforme a ação penal, o crime aconteceu em 4 de março, no bairro Rio Morto, em Indaial. Isabelly foi morta após recusar comida, o que levou o casal a agredi-la violentamente, com maior intensidade na cabeça, causando traumatismo cranioencefálico, conforme o laudo pericial.
Poucas horas depois, a mãe e o padrasto colocaram o corpo da criança em uma mala e o enterraram em uma cova rasa em uma área de mata no bairro João Paulo II. No mesmo dia, o casal reportou falsamente o desaparecimento de Isabelly à Polícia, tentando encobrir o crime.
As investigações da Polícia Civil desmascararam a versão apresentada pelos réus, levando à prisão preventiva dois dias após o crime.
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Julgamento marcado pela emoção
O julgamento contou com depoimentos emocionantes, especialmente dos parentes paternos de Isabelly, que pediam justiça para a menina. Assim. durante as quase 17 horas de julgamento, quatro pessoas testemunharam, além do depoimento da mãe e do padrasto.
O promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva destacou a brutalidade do crime e pediu a condenação máxima para os réus. Além disso, ele reforçou as provas do caso, incluindo depoimentos, áudios e fotos.
“O caso é ainda mais impactante porque envolve uma criança de três anos e foi cometido pelos próprios cuidadores. Hoje, a justiça aconteceu, e Isabelly pode descansar em paz”, afirmou o promotor.
Aplicação da Lei Henry Borel
O crime se enquadrou na Lei Henry Borel (nº 14.344/2022), que endurece penas para homicídios de crianças menores de 14 anos no âmbito doméstico. Além disso, a legislação classifica esses crimes como hediondos e prevê ações integradas para proteção e resposta rápida às vítimas.
Negado o direito de recorrer em liberdade
Os réus, denunciados em abril, se pronunciados em setembro, sendo submetidos ao Tribunal do Júri. Logo após a condenação, a Justiça manteve a prisão preventiva e negou o direito de recorrer em liberdade.