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24 de junho de 2025 Rio do Sul

Justiça regulamenta presença de menores na Festa Nacional do Pinhão, em Lages

Normas valem para o período de 18 a 22 de junho e incluem exigência de acompanhamento para menores de 16 anos


Por GCD Publicado 10/06/2025 às 12h26
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Menores de até 15 anos completos ou 16 anos incompletos só poderão acessar o local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com a devida comprovação documental. Foto: Nilton Wolff

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages publicou uma portaria que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nos eventos da Festa Nacional do Pinhão 2025, realizados no Estádio Municipal Vidal Ramos Júnior. As normas valem para os dias 18 a 22 de junho, no horário das 18h às 23h.

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Regras de acesso ao evento

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza, responsável pela portaria, determinou que menores de até 15 anos completos ou 16 anos incompletos só poderão acessar o local acompanhados dos pais ou responsáveis legais, com a devida comprovação documental. Adolescentes a partir de 16 anos poderão entrar desacompanhados, desde que apresentem documento oficial com foto.

Festa Nacional do Pinhão: fiscalização e proibição de bebidas e cigarros

A Comissão Organizadora da festa deverá fiscalizar o acesso e a permanência dos menores, com apoio do Conselho Tutelar, da Polícia Civil e da Polícia Militar. Em caso de descumprimento das regras, as equipes poderão adotar medidas de proteção imediatas.

A portaria proíbe expressamente a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer substância que cause dependência a menores de idade. A infração configura crime, conforme o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Avisos visíveis e atuação preventiva

Cartazes com as orientações previstas na portaria devem ser afixados em pontos estratégicos do evento.

Caso sejam identificadas situações de risco ou vulnerabilidade, o Conselho Tutelar e a equipe da Vara da Infância deverão intervir com as medidas de proteção cabíveis

ressalta o texto.

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