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24 de junho de 2025 Rio do Sul

Justiça reconhece prescrição de crime em caso de compra de respiradores pelo governo de SC

Helton Souza Zeferino, Carlos Charlie Maia e Carlos Roberto Costa Júnior deixam de ser processados por peculato culposo em caso envolvendo com medida foi publicada pela Vara Criminal da Região Metropolitana


Por GCD Publicado 10/06/2025 às 17h16
compra-respiradores
O processo investiga a compra de respiradores que não foram entregues à população. Foto: Receita Federal

Uma decisão da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital de Santa Catarina reconheceu a prescrição da pretensão punitiva contra Helton de Souza Zeferino, ex-secretário de Saúde, além de Carlos Charlie Maia, ex-diretor de Licitações e Contratações, e Carlos Roberto Costa Júnior, ex-assessor jurídico da pasta. O Ministério Público (MP) denunciou os três pelo crime de peculato culposo, relacionado à compra de 200 respiradores pelo governo estadual em março de 2020.

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Contexto do caso da compra de respiradores em SC e denúncia do MP

Em março de 2020, o governo do Estado de Santa Catarina adquiriu, ao custo total de R$ 33 milhões pagos de forma antecipada. Os respiradores seriam utilizados no tratamento de pacientes com Covid-19. Na época, Helton Souza Zeferino exercia o cargo de secretário de Saúde, enquanto Carlos Charlie Maia era responsável pela direção de Licitações e Contratações da mesma secretaria, e Carlos Roberto Costa Júnior atuava como assessor jurídico. O processo investiga a compra de respiradores que não foram entregues à população. Valores e bens de réus da investigação já haviam sido bloqueados pela Justiça.

Decisão judicial e análise da prescrição

Inicialmente, o magistrado rejeitou a maioria das preliminares apresentadas pelos defensores dos acusados, mas acolheu a questão da prescrição da ação penal referente ao crime de peculato culposo. Este tipo de delito ocorre por negligência, imprudência ou imperícia do agente público ao facilitar que terceiros desviem ou apropriem-se de bens públicos.

A sentença destacou que a pena máxima prevista para o crime é de um ano de detenção, e, como os acusados ocupavam cargos de comissão, essa pena poderia chegar a até um ano e quatro meses. Contudo, o juiz ressaltou que o prazo prescricional para esse delito é de quatro anos. Considerando que os fatos ocorreram de 22 março a meados de abril de 2020, o tribunal considerou a denúncia prescrita quanto ao crime de peculato culposo e, portanto, a rejeitou.

Conclusão e impacto da decisão

Com essa decisão, os dois ex-gestores e o ex-assessor deixam de responder criminalmente pelo crime de peculato culposo. A sentença reforça que os fatos imputados alcançaram o período de prescrição, encerrando definitivamente essa denúncia específica. Essa medida representa uma importante definição na tramitação do caso, que envolveu outros 11 denunciados, incluindo empresários e agentes públicos, além dos três citados.

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