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18 de julho de 2025 Rio do Sul

Justiça condena escola de Lages a indenizar aluno vítima de agressões

Decisão reconhece falha na prestação de serviço e determina pagamento de R$ 20 mil


Por GCD Publicado 03/06/2025 às 12h32
agressões-físicas-psicológicas
A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição. Foto: reprodução/Freepik

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages condenou uma escola particular a pagar R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas em sala de aula. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição.

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Condenação por agressões físicas e psicológicas em Lages: fatos ocorreram durante intervalo entre aulas

O caso aconteceu durante a troca de professores, quando o estudante foi contido por colegas, teve as roupas abaixadas e foi tocado em suas partes íntimas. Outro aluno registrou a ação com um celular. Após o episódio, o adolescente optou por deixar a escola e se transferir para outra instituição no fim do ano letivo.

Na sentença, o juiz destacou que, embora o estudante tenha participado inicialmente das interações físicas, a situação evoluiu para uma agressão deliberada, da qual ele se tornou o único alvo.

A ação imatura e ilógica perpetrada em desfavor do demandante certamente deteve o condão de submetê-lo a um estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente

afirmou o magistrado.

Escola alegou consentimento, mas Justiça apontou omissão

A instituição alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram suspensos. No entanto, a Justiça entendeu que houve omissão por parte da escola, principalmente por não haver adultos na sala de aula no momento do ocorrido.

O magistrado também reforçou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula

concluiu.

Decisão ainda cabe recurso

A Justiça determinou que a indenização inclua juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

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