Justiça condena DNIT e empresa a indenizar família por morte na BR-470
Sentença aponta omissão na manutenção e sinalização de trecho em obras em Indaial

A Justiça Federal condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e uma empresa responsável por obras na BR-470, em Indaial, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil à família de uma mulher de 58 anos que morreu em 2020 após um acidente no local. A decisão devido à morte na BR-470 é da 3ª Vara Federal de Blumenau, que reconheceu a omissão dos réus na manutenção da via.
? Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale
Morte na BR-470: falhas em sinalização e iluminação contribuíram para acidente
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Vitor Hugo Anderle, ficou comprovado que o acidente ocorreu devido às más condições de tráfego, falta de iluminação e sinalização inadequada nos desvios provocados pelas obras. A vítima perdeu o controle do veículo no trecho em duplicação, colidiu com uma defensa metálica e capotou, caindo em uma lagoa. Desse modo, a causa da morte foi afogamento.
Entendo caracterizados todos os requisitos para o surgimento do dever de reparação de danos, eis que comprovados o fato, os danos e o nexo de causalidade com a omissão do dever legal do DNIT e da empresa de promover a adequada iluminação e sinalização
destacou o magistrado.
Histórico de acidentes no local reforçou condenação
No processo, consta que a Polícia Rodoviária Federal já havia registrado vários acidentes semelhantes no mesmo trecho — o quilômetro 66 da BR-470 — entre os anos de 2019 e 2021. O juiz destacou que o alto volume de veículos na rodovia exige condições adequadas de segurança, especialmente diante das obras em andamento.
A ocorrência de acidentes na referida BR também é recorrente, tudo em razão do seu mau estado de conservação e ausência de adequada sinalização de desvios, obstáculos e das obras propriamente ditas
concluiu Anderle.
Destinação da indenização e possibilidade de recurso
O valor da indenização será dividido entre o marido, a filha e o filho da vítima. Por isso, ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Alguma dúvida que, se a família receber, e duvido muito que isso ocorra, esta luta demorara anos, ou décadas. Agora a união recorre e vai pro TRF, depois recurso no STJ e por fim o STF com recursos, embargos, embroglios e tudo mais que já sabemos. Se isso ao menos traduzisse uma melhora na sinalização ficando há uns 50% do que se vê em obras de rodovias concessionadas já tava bom, mas nem isso 😞