Homem que torturava mulher com parafusadeira é condenado a 30 anos de prisão

Um homem foi condenado a 30 anos, nove meses e 27 dias de reclusão pela Justiça em Ascurra, abrangendo Rodeio. Além disso, ele terá que pagar R$ 30 mil de indenização à ex-companheira. Conforme denúncia da Promotoria de Justiça, o réu trancou a vítima em casa, vedou janelas, amarrou portas e tomou seu celular para evitar pedidos de socorro. Além do cárcere privado, o agressor cometeu agressões, torturas e abusos sexuais. A sentença acatou integralmente a tese da Promotora de Justiça Cristina Nakos.
Os crimes ocorreram entre outubro de 2022 e janeiro de 2023. De acordo com o MPSC, o condenado, além de manter a vítima em cárcere privado, torturou-a diversas vezes. Por desconfiar de uma suposta traição da companheira, ele passou a impor castigos físicos e a golpeou reiteradas vezes com uma barra de ferro e cabos de vassoura. Além disso, ele também usava facas e uma parafusadeira para perfurar as mãos, pés e pernas da vítima e, no momento de dormir, amarrava-a na cama, dando-lhe medicamentos para adormecer.
Agressões
A vítima foi libertada em 20 de janeiro de 2023 após uma agressão grave. Na ocasião, segundo consta nos autos, motivado por ciúmes, o agressor chegou em casa e, novamente, usando de violência, feriu a mulher. A vítima foi levada ao hospital em Timbó, motivando o início das investigações contra ele.
O agressor impôs cárcere privado por mais de dois meses, resultando em condenação a dois anos e oito meses de reclusão. Adicionalmente, o réu foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias pelo crime de tortura. Assim, por agressões posteriores, recebeu uma condenação adicional de um ano, quatro meses e 24 dias de reclusão.
O homem também foi condenado por estupro, praticado em dez oportunidades, resultando em uma pena de 17 anos e seis meses de reclusão. Além disso, por lesão corporal grave, recebeu uma condenação de um ano, cinco meses e 23 dias de reclusão.
A prisão preventiva do réu foi mantida, e ele cumprirá a pena em regime inicial fechado. O pagamento de custas processuais também foi estabelecido. O réu não terá a possibilidade de recorrer em liberdade. Por fim, a sentença é passível de recurso.