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08 de dezembro de 2024 Rio do Sul
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Emergência zoossanitária é prorrogada devido à Influenza Aviária


Por Giulia Bibow Publicado 09/11/2023 às 13h15
Prorrogado estado de emergência zoossanitária devido à Influenza Aviária
Foto: Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, por meio da Portaria nº 624, prorrogou, por mais 180 dias, a vigência do estado de emergência zoossanitária em todo território nacional. A medida acontece em função da detecção da infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil.

Até este momento, não há registro de circulação do vírus na criação comercial. Com isso o Brasil se mantem com status de país livre de influenza aviária perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA). Exportando seus produtos para consumo de forma segura.

“O combate à gripe aviária é uma questão que merece a atenção de todos, pois o avanço da doença pode impactar diversos setores do país. A prorrogação nos dará mais segurança para o enfrentamento a esta crise sem maiores riscos”, destaca Fávaro.

A emergência zoossanitária foi decretada, pela primeira vez, em 22 de maio deste ano como uma medida do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Para evitar que a doença chegue na produção de aves de subsistência e comercial, bem como para preservar a fauna e a saúde humana.

O Ato permite ao Governo adotar medidas de erradicação do foco de forma rápida. Como a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais – nas três instâncias: federal, estadual e municipal – e não governamentais. Bem como ações integradas para conter a disseminação da doença pelo Brasil.

Casos confirmados

Até o momento, o Brasil já soma 139 focos da doença confirmados, sendo em aves silvestres, aves de subsistência e mamíferos.

O Mapa segue alertando a população que não toquem ou recolham as aves que encontram doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo para evitar que a doença se espalhe.

Não há risco no consumo de carnes e ovos de aves ou qualquer produto de origem animal inspecionado.

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