Empresas nos municípios em situação de emergência e calamidade tem ICMS postergado
Já está valendo a postergação do ICMS para as empresas instaladas em municípios que declararam situação de emergência ou calamidade pública, em razão das enchentes em Santa Catarina. A medida vale para os negócios inscritos no chamado Regime Normal de Tributação e que comprovadamente tenham sido prejudicados pelos desastres meteorológicos.
A prorrogação do recolhimento do imposto depende de comunicação do contribuinte. Por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, mediante aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), até as respectivas datas de prorrogação. O benefício será garantido às empresas que tiverem o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Empresas enquadradas pelo Simples Nacional com atividades em Laurentino, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió também já contam com a postergação do ICMS. As projeções da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que o impacto da prorrogação deve ser de pelo menos R$ 150 milhões.