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18 de julho de 2025 Rio do Sul

DNIT terá que indenizar motociclista por acidente na BR 470 devido à má conservação

Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes é condenado a pagar R$35,7 mil por danos materiais, morais e estéticos após acidente em trecho entre Navegantes e Ilhota


Por GCD Publicado 21/07/2024 às 16h55
DNIT terá que indenizar motociclista por acidente na BR 470 devido à má conservação
DNIT terá que indenizar motociclista por acidente na BR 470 devido à má conservação – Foto: TRF

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$35,7 mil de indenização a um motociclista que sofreu um acidente na BR 470, entre Navegantes e Ilhota, devido à má conservação da rodovia. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Itajaí.

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De acordo com o juiz André Luís Charan, “a prova testemunhal confirmou que o trecho em que o autor se deslocava estava em obras, com pedras, pedregulhos e restos de obra na pista, além de pouca sinalização e visibilidade”. Esses fatores contribuíram significativamente para o deslizamento da motocicleta.

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Detalhes do acidente com o motociclista na BR 470

O motociclista sofreu fraturas no tornozelo, além disso, costelas e ombros. Portanto, foi levado pelo Corpo de Bombeiros a um hospital em Itajaí, onde passou por cirurgias no tornozelo e no ombro. O acidente ocorreu em abril de 2022, por volta das 5h30.

Responsabilidade do DNIT

O juiz ressaltou que “a circunstância de ser estrada com intenso movimento e tráfego de veículos exigia ainda mais cautela do poder público titular do serviço de infraestrutura e do dever de fiscalização do particular concessionário do serviço público“.

Valor da indenização

A indenização inclui R$5,7 mil de despesas, R$20 mil por danos morais e R$10 mil por danos estéticos, já que a vítima ficou com cicatrizes permanentes. “Da análise acurada do conjunto probatório, evidenciou-se de forma inquestionável a dor experimentada pelo autor. Diretamente e fisicamente, quando do acidente e durante o período de recuperação”, concluiu Charan. Por fim, o DNIT ainda pode recorrer da decisão.

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