Banco deve indenizar cliente por saques em golpe do chupa-cabra
Banco deve indenizar cliente por saques em golpe do chupa-cabra. A Caixa Econômica Federal foi condenada a restituir a um cliente a quantia de R$ 13,3 mil, que foi indevidamente sacada de sua conta. Isso ocorre quando um dispositivo é instalado em caixas eletrônicos e copia dados de cartões magnéticos. A decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina confirma sentença da 1ª Vara da Justiça Federal em Jaraguá do Sul.
De acordo com o processo, em maio de 2022 o pai do cliente, a seu pedido, foi até a agência em Chapecó, com o cartão da conta, para retirar o extrato da poupança em um terminal de autoatendimento. O cartão ficou retido na máquina e o pai foi até seu carro, para pedir ajuda a família. Só que quando retornou à agência o cartão não estava mais no terminal. Em seguida, eles entraram em contato com a Caixa e solicitaram o bloqueio do cartão, o que foi feito. Mesmo assim, foram realizadas diversas operações, com valor total de R$ 23.290,00.
No âmbito administrativo, o banco admitiu ressarcir o valor de R$ 9.990,00, referentes às operações efetuadas após a comunicação da fraude. O banco alegou, ainda, que o cliente mantinha anotações das senhas usadas no golpe.
Para o Juízo de primeira instância, “a Caixa tem o dever de inibir a ocorrência do evento em suas dependências, a fim de garantir a segurança das operações realizadas por seus clientes”. Os fundamentos da sentença foram mantidos pelo relator do recurso, acompanhado pelos demais integrantes do colegiado. Foi negado, porém, o pedido de indenização por danos morais.