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23 de junho de 2025 Rio do Sul

Restaurante do Parque do Farol é notificado por descumprir contrato em espaço público de Rio do Sul

Estabelecimento funciona como casa noturna, contrariando o uso previsto em contrato firmado com a Prefeitura


Por GCD Publicado 12/05/2025 às 17h25
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A notificação lista infrações como desvio de finalidade do local, funcionamento fora dos horários previstos, ausência de eventos culturais e inadimplência com o município. Foto: Redação GCD

A Prefeitura de Rio do Sul notificou extrajudicialmente a empresa Colt Western Bar Ltda, permissionária de um espaço público no Parque do Farol, por descumprimentos ao Contrato de Permissão de Uso nº 105/2023. A notificação, emitida na quinta-feira (08), lista infrações como desvio de finalidade do local, funcionamento fora dos horários previstos, ausência de eventos culturais e inadimplência com o município.

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Advogado afirma que denúncias de moradores motivaram ação judicial

De acordo com o advogado Lucas Jean Slonczewski, denúncias feitas por moradores próximos ao Parque do Farol levaram à descoberta do desvio de finalidade.

Através de denúncias de pessoas que moram perto do Parque do Farol, a gente chegou ao fato de que se transformou, que era um restaurante, uma pizzaria, se transformou numa casa noturna, com eventos até a madrugada, som alto, enfim, cobrança de ingressos. E aí a gente levou esses fatos à justiça e aí a gente pediu mais uma vez a suspensão do contrato até uma decisão final no processo. O juiz entendeu de outra forma, entendeu que dá para continuar ainda com o contrato, desde que sejam seguidas as regras, o objeto do contrato. E para isso, ele determinou uma fiscalização agora efetiva da guarda municipal, para que eles vão lá todo dia, eles façam fotos, vídeos e um relatório do que realmente está acontecendo ali, se está sendo cumprido o contrato ou não. Posteriormente, isso vai até servir de prova dentro do processo para o juiz embasar a decisão dele se realmente vale a rescisão ou não desse contrato

disse Lucas.

O contrato determina que eles deveriam destinar o espaço à promoção da cultura e do turismo. Sendo assim, com foco na gastronomia típica das culturas alemã e italiana. No entanto, segundo a fiscalização, o local passou a funcionar como casa noturna, como comenta o advogado.

Deveria abrir para o almoço, e para a janta, a gente já sabe que não está sendo cumprido nenhum desses requisitos. A questão do objeto em si deveria ser um restaurante de cultura germânica, italiana, com pratos típicos e com manifestações culturais nesse sentido. E não realmente uma casa noturna com pagode, DJ, que a gente sabe que isso não tem nada a ver com o objeto

explicou o advogado.

Espaço público no Parque do Farol tem prazo para se adequar ou perderá o espaço

A notificação estabelece o prazo de 72 horas para o estabelecimento regularizar os serviços, respeitando os horários de funcionamento e a finalidade turística e cultural definida em contrato.

Além disso, houve a concessão de um prazo de cinco dias para a empresa comprovar a regularização dos pagamentos de água e energia elétrica. É preciso ainda apresentar um cronograma mensal de eventos em parceria com a Fundação Cultural ou outras secretarias municipais. Também é necessário entregar a relação de funcionários com os respectivos comprovantes de quitação salarial, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.

No mesmo prazo, os responsáveis poderão apresentar esclarecimentos, assim como, contestações sobre os pontos citados na notificação. 

Em nota, a Prefeitura de Rio do Sul informou que notificou a empresa Colt Western Bar LTDA, permissionária de um espaço público no Parque do Farol, por uma série de irregularidades identificadas durante fiscalizações. O município fez a primeira notificação em 17 de abril, após constatar a ausência de alvará e certidão de conformidade sonora. Em 9 de maio, houve a emissão de uma nova notificação extrajudicial. O documento destacava problemas como funcionamento fora do horário previsto, falta de limpeza adequada, ausência de produtos culturais e inadimplência com o município.

A empresa tem 72 horas para regularizar os serviços e cinco dias para apresentar documentos que comprovem o pagamento das despesas de água e energia, um cronograma de eventos culturais e a lista de funcionários com quitação de encargos trabalhistas. Por fim, o descumprimento das exigências poderá levar à rescisão unilateral do contrato por parte da prefeitura.

Ouça abaixo a reportagem completa sobre o Parque do Farol:

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