Prefeitura de Rio do Sul nega práticas de assédio eleitoral após recomendação do MPT
A Prefeitura de Rio do Sul divulgou uma nota oficial em resposta à recomendação nº 11317.2024 do Ministério Público do Trabalho (MPT), que orienta cessar práticas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A administração municipal afirma que, em nenhuma de suas dependências, sejam elas da Administração Direta, Indireta ou Fundações, ocorreram atos ou situações que se enquadrem nas condutas mencionadas pelo MPT.
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Prefeitura de Rio do Sul afirma não haver assédio eleitoral
No comunicado, a Prefeitura de Rio do Sul ressalta que, até o momento, não houve denúncia ou reclamação formalizada em seus canais de Ouvidoria sobre atos que possam ser considerados assédio eleitoral. A administração também informa que nenhum servidor ou agente político praticou ou pratica qualquer ato que viole as normas eleitorais, tanto no pleito em curso quanto em eleições anteriores.
A nota expressa surpresa com a recomendação do MPT, destacando que não houve contato prévio ou solicitação de esclarecimentos antes da emissão do documento. Mesmo assim, a Prefeitura compromete-se a cumprir todas as orientações legais.
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Entenda o caso
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) emitiu uma recomendação direcionada à Prefeitura de Rio do Sul, com base em denúncias registradas na Procuradoria do Trabalho de Blumenau. A recomendação visa garantir que os funcionários da administração pública municipal tenham plena liberdade política, ou seja, sem coação para participar de atividades eleitorais ou sofrer retaliações por suas escolhas políticas.
Entre as práticas que o MPT visa coibir estão:
- A imposição de atividades políticas aos servidores, como a participação em campanhas eleitorais;
- O uso de vestimentas ou acessórios com slogans políticos no ambiente de trabalho;
- Qualquer pressão para apoiar candidatos específicos, seja por promessas de vantagens ou ameaças de retaliação, como demissões ou mudanças de função.
Conforme a procuradora Luciana Teles Gomes, do MPT-SC, o uso de abuso de poder ou discriminação relacionada à orientação política é inaceitável. Para assegurar o cumprimento da recomendação, a prefeitura tem 48 horas, a partir do recebimento, para comunicar internamente que essas condutas são ilegais. A administração deve utilizar e-mails e editais em locais visíveis nos ambientes de trabalho, alcançando todos os servidores. Além disso, precisa comprovar o cumprimento ao MPT em até cinco dias.
O MPT também reforçou que os gestores municipais devem permitir o livre exercício do voto, garantindo que os funcionários sejam liberados para votar sem pressões. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão e o voto secreto. Dessa forma, qualquer violação desses direitos pode ser objeto de investigação.
Ouça a procuradora Luciana Teles Gomes: