MP irá apurar possível crime em cancelamento do Festival da Diversidade
Foi instaurado pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital a notícia de fato para apurar a prática do crime previsto no artigo 20, §2º, da Lei n. 7.716/1989, cometido, em tese, pelo Prefeito de Rio do Sul, José Eduardo Rothbarth Thomé.
De acordo com a investigação aberta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), se apura as falas do prefeito em possível censura à II Mostra Itinerante do Festival de Cinema da Diversidade de Santa Catarina. Mostra que aconteceria na Fundação Cultural de Rio do Sul no final de março deste ano.
A Lei n.º 7.716 define os crimes relacionados a preconceito de raça ou de cor, e devido a uma decisão recente no Supremo Tribunal Federal (STF), o preconceito com relação à orientação sexual.
Consta nos autos, o vídeo publicado na data de 27 de março de 2024, na rede social do prefeito. Onde ele realiza um discurso discriminatório ao anunciar que cancelou o evento artístico LGBTIA+. Na mensagem publicada na rede social, Thomé justifica seu ato no propósito de “preservar os preceitos cristãos e da família”. E de não admitir que o poder público seja um “incentivador desse tipo de prática”.
Confira o documento do MPSC na íntegra.
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