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20 de julho de 2025 Rio do Sul

Justiça Eleitoral determina remoção de vídeo do Instagram do prefeito José Thomé

Coligação alega disseminação de desinformação nas redes sociais


Por GCD Publicado 04/10/2024 às 20h55
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Decisão da Justiça Eleitoral acusa o prefeito de Rio do Sul, José Thomé, de disseminar desinformações sobre pesquisas eleitorais em suas redes sociais. Foto: reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral de Rio do Sul determinou, em caráter liminar, a remoção de um vídeo publicado no Instagram do prefeito José Thomé. A Coligação Rio do Sul em Boas Mãos (PL/MDB) moveu a ação que acusa o gestor de disseminar desinformação sobre pesquisas eleitorais, prejudicando a imagem dos candidatos da coligação. 

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O vídeo teria sido amplamente compartilhado, alcançando milhares de pessoas e, segundo a decisão, ultrapassou os limites do debate político ao afetar a integridade do processo eleitoral.

Contexto da representação

A coligação autora da ação alegou que o conteúdo divulgado pelo prefeito em suas redes sociais insinuava que eles estariam manipulando os resultados de pesquisas eleitorais. A publicação, de acordo com a representação, insinuava que algo semelhante teria ocorrido nas eleições anteriores, envolvendo o então candidato Gariba. 

Os prints anexados à ação mostram que outros perfis compartilharam o vídeo, assim, ampliando ainda mais o alcance da desinformação.

Além das acusações, a coligação afirmou que não possui qualquer ligação com os institutos responsáveis pelas pesquisas eleitorais na cidade. Com base nisso, argumentou que o uso de informações falsas e a veiculação de propaganda negativa configuram práticas abusivas, em desacordo com a legislação eleitoral vigente.

Decisão judicial

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Para a Justiça Eleitoral, o vídeo ultrapassou os limites do debate político ao afetar a integridade do processo eleitoral. Imagem: reprodução/Instagram

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral, Geomir Roland Paul, considerou que as declarações contidas no vídeo ferem a honra dos candidatos e podem comprometer a lisura do processo eleitoral. Desse modo, o pedido atende aos requisitos para a concessão da liminar. 

A decisão também destacou que, embora a manifestação de pensamento seja garantida, ela não pode violar direitos fundamentais, como a honra e a imagem dos candidatos. 

DEFIRO o pedido liminar formulado em REPRESENTAÇÃO contra JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ, a fim de que, IMEDIATAMENTE, remova o conteúdo objeto dos autos – vídeo anexo

destaca a decisão.

A liminar concedida determina que o vídeo seja removido imediatamente das redes sociais. Além disso, o prefeito e sua coligação devem se abster de compartilhar o conteúdo em suas plataformas. 

Caso a determinação seja descumprida, multas serão aplicadas, e as empresas responsáveis pelas redes sociais poderão ser acionadas para excluir o conteúdo de forma compulsória.

Possíveis sanções e continuidade do processo

A Justiça também determinou que, além da remoção de vídeo, o direito de resposta, solicitado pela coligação, será analisado posteriormente, após a apresentação da defesa pelos representados. O processo seguirá os trâmites legais para assegurar que o pedido seja tratado de acordo com as normas eleitorais.

Além da multa em caso de descumprimento, a decisão aponta que qualquer nova publicação de teor semelhante poderá gerar sanções mais severas.

Confira a decisão judicial abaixo:

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