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25 de abril de 2025 Rio do Sul
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Empregador de Rio do Sul está na “lista suja” do trabalho escravo do MTE

Empresa do setor madeireiro submeteu 24 trabalhadores a condições irregulares


Por GCD Publicado 11/04/2025 às 16h25
trabalho-escravo
A inclusão do nome se refere a uma ação fiscal realizada em 2023 em um comércio de madeiras e envolve 24 trabalhadores condicionados a trabalho análogo à escravidão. Foto: Divulgação/MPT

Um empregador de Rio do Sul está na “lista suja” do trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), atualizada nesta semana. O cadastro reúne nomes de pessoas físicas e jurídicas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conforme apurado em fiscalizações conduzidas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.

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A inclusão do nome se refere a uma ação fiscal realizada em 2023 em um comércio de madeiras e envolve 24 trabalhadores.

Santa Catarina tem 13 empregadores na lista do trabalho escravo

No total, 13 empregadores catarinenses constam na nova atualização. Além de Rio do Sul, as cidades com ocorrências são: Água Doce (1), Bom Retiro (1), Criciúma (1), Florianópolis (1), Itapiranga (3), São Bento do Sul (2), São Joaquim (2) e Urubici (1).

Nesta edição, o MTE incluiu 155 novos nomes no cadastro. Desses, 18 envolvem casos de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas. Entre os setores com mais registros estão criação de bovinos (21), cultivo de café (20), trabalho doméstico (18), bem como, produção de carvão vegetal (10) e extração de minerais diversos (7).

Lista é publicada a cada seis meses

O MTE atualiza semestralmente o Cadastro de Empregadores, conhecido como “lista suja”, para garantir a transparência das ações de combate ao trabalho escravo no país. A Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024, regulamenta o assunto.

Conforme a norma, o nome do infrator permanece publicado por dois anos. Portanto, no dia 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam completado esse prazo.

Publicação é respaldada pelo Supremo e pela Lei de Acesso à Informação

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da lista. A decisão reforçou que a publicação não é uma penalidade, mas sim uma medida de transparência da Administração Pública, conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Trabalho escravo: inclusão ocorre após conclusão de processo administrativo

A inclusão de nomes na lista acontece somente após a conclusão de um processo administrativo, no qual o auto de infração é analisado com direito à ampla defesa. A decisão final efetiva o registro, sem possibilidade de recurso, assegurando a validade jurídica das sanções aplicadas.

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