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12 de janeiro de 2025 Rio do Sul
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Comércio de Rio do Sul terá horário especial de Natal em 2024; confira

Programação foi aprovada pelo sindicato e visa atender a maioria dos lojistas


Por GCD Publicado 20/11/2024 às 13h22
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Definição do horário especial de Natal foi planejada para impulsionar as vendas no comércio local e proporcionar flexibilidade aos consumidores. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Rio do Sul divulgou o horário especial de funcionamento do comércio para o período de Natal em 2024. A programação, desenvolvida pela entidade e aprovada pelo sindicato da categoria, busca atender às demandas da maioria dos lojistas e consumidores durante a época mais movimentada do ano.

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Conforme o presidente da CDL, Marco Aurélio Vargas das Neves, a definição do calendário visa impulsionar as vendas no comércio local e proporcionar flexibilidade aos consumidores.

O Natal é um período de grande movimento no comércio. Por isso, é importante que as decisões sobre o horário de funcionamento sejam tomadas em conjunto, beneficiando o maior número de comerciantes possível

destacou Neves.

Calendário do horário especial de Natal

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Calendário do horário especial de Natal de Rio do Sul. Foto: Divulgação

Conforme a programação, o comércio funcionará em horários estendidos ao longo do mês de dezembro. Confira os destaques:

  • Sábados Felizes: nos dias 7, 14 e 21 de dezembro, as lojas estarão abertas com horário estendido;
  • Domingos: nos dias 15 e 22, o comércio funcionará até às 21h;
  • Semana anterior ao Natal: nos dias 18, 19, 20 e 23, as lojas permanecerão abertas até às 22h;
  • Véspera de Natal: no dia 24 de dezembro, o atendimento será até o meio-dia;
  • Feriados: as lojas estarão fechadas nos dias 25 de dezembro, 31 de dezembro e 1º de janeiro.

Acordo entre sindicatos define adicionais

Um acordo estabelecido entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio do Sul e o Sindicato do Comércio Varejista do Alto Vale do Itajaí definiu as condições para as jornadas de trabalho no período pré-natal, com foco na compensação de horas extras e na organização de folgas. O Termo de Convenção Coletiva estabelece, então, que os empregados que ultrapassarem as 8 horas diárias terão as horas adicionais remuneradas e compensadas de forma específica.

Conforme o documento, 50% das horas extras realizadas no período natalino devem receber um adicional de 70%. As horas extras restantes poderão ser compensadas em uma proporção de 1 hora trabalhada por 1 hora de descanso, a serem gozadas entre 26 de dezembro de 2024 e 27 de fevereiro de 2025.

Revezamento e folgas nos domingos

Para os dois domingos de trabalho previstos no calendário natalino (15 e 22 de dezembro), as empresas deverão organizar turmas de revezamento, garantindo o descanso semanal remunerado. No entanto, caso isso não seja possível, será concedido um dia de folga por domingo trabalhado, a ser usufruído no prazo de até 60 dias. Além disso, o trabalhador terá direito a um abono indenizatório de R$66,78 e à remuneração normal pelas horas trabalhadas no domingo.

As empresas devem fornecer um auxílio de R$30,00 para alimentação aos funcionários que realizarem jornadas extraordinárias no mês de dezembro, após a primeira hora extra de cada dia. Empresas que já disponibilizam refeições ou possuem restaurante próprio ficam isentas dessa obrigação.

O horário ampliado oferece aos moradores de Rio do Sul uma oportunidade de realizar suas compras de fim de ano com mais tranquilidade. Além disso, a iniciativa é estratégica para os lojistas, pois permite aumentar o fluxo de vendas em um período de alta demanda.

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