Com recurso especial, o Prefeito José Thomé pode deixar de ser inelegível
Com recurso especial, o Prefeito José Thomé pode deixar de ser inelegível. No entanto, ainda é preciso aguardar o posicionamento do Ministério Público. Em decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em abril, o prefeito de Rio do Sul, José Thomé, estava inelegível. Na ocasião, a defesa do prefeito recorreu. Com isso, com recurso especial, a decisão foi revista.
O advogado, Paulo Voltolini, explica. “Desde o início, tínhamos conhecimento e a certeza de que seria feito uma proposta de não persecução penal. Visto que havia demais réus no processo e para os demais réus, foi oferecida a suspensão condicional do processo. Como ele era prefeito na época, os autos foram então julgados no Tribunal Regional Eleitoral e voltou para Rio do Sul. Quando, então, ele foi denunciado por formação de quadrilha e por irregularidade eleitoral. Conseguimos a absolvição dele na formação de quadrilha e é evidente que, uma vez absolvido, tínhamos a certeza de que a ele seria oferecida a suspensão do processo. O Ministério Público fez o recurso dessa decisão”, conta.
Conforme o advogado, Paulo Voltolini, o Tribunal Justiça de Santa Catarina confirmou a irregularidade eleitoral, mas confirmou também a absorção da formação de quadrilha. “Foi feito o recurso especial, no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Então, os ministros entenderam que não cabia mais a suspensão condicional do processo e que o prefeito Tomé tornava-se inelegível. Fizemos, então, um recurso ao Supremo e tivemos, a decisão agora, para onde o ministro Dias Toffoli determinou a remessa dos autos para a comarca de Rio do Sul, para que aqui seja, então, ofertado o acordo de não persecução penal. O que torna o prefeito não cassado e torna-o elegível para qualquer cargo no futuro”, explica.
Decisão reafirma a tese defendida
No caso, como não houve trânsito em julgado, o Ministro Dias Toffoli deu provimento ao recurso para reformar o acórdão recorrido. Para o advogado, Rafael Horn, a decisão reafirma a tese defendida. “Tivemos uma importante vitória no recurso extraordinário. Reafirmando a tese que defendemos de que, para prosseguir um processo criminal contra alguém, que é o caso do prefeito, que tem uma ficha limpa, que não tem qualquer antecedente e condenação, nem responde a qualquer tipo de processo, haveria de ser permitido a realização do acordo de não perseguição penal. E, ao não ser concedida esta oportunidade ao réu, houve o mau ferimento do dispositivo legal e o reconhecimento pelo Supremo Tribunal desta violação e, por conta disso, agora o processo retorna para que haja a oportunidade de o prefeito firmar esse acordo de não perseguição penal e encerrar o procedimento que tramita até a presente data”, ressalta.
Paulo Voltolini diz que ainda é preciso aguardar o posicionamento do Ministério Público. “O assunto ainda não está encerrado porque houve uma determinação do ministro Dias Toffoli para que os autos voltem a comarca de Rio do Sul para que seja ofertada o acordo de não persecução penal. Nós temos que aguardar qual vai ser a posição do Ministério Público. Mas, nós confiamos na Justiça, acreditamos no Ministério Público e acredito que dará tudo certo no final”, conta.
Por nota, o prefeito José Thomé afirma que respeita a decisão das instituições e que irá aguardar o encaminhamento do Ministério Público. Em nota, o gestor afirma ainda que segue trabalhando para transformar Rio do Sul e o Alto Vale no melhor lugar para se viver.