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18 de junho de 2025 Rio do Sul

Câmara de Rio do Sul desiste de contrato de R$ 22,5 mil para locação de máquinas de café

O contrato previa o aluguel de duas máquinas automáticas de café e a entrega parcelada de 80 pacotes de café em grãos


Por Tatiane Silva Publicado 09/06/2025 às 17h20
Câmara de Rio do Sul desiste de contrato de R$ 22,5 mil para locação de máquinas de café
Câmara de Rio do Sul desiste de contrato de R$ 22,5 mil para locação de máquinas de café – Foto: Redação GCD

A Câmara de Vereadores de Rio do Sul rescindiu, na sexta-feira (6), consensualmente o Contrato nº 08/2025, que previa a locação de máquinas de café e o fornecimento de café em grãos. A Câmara firmou o acordo com a empresa KMX Máquinas e Equipamentos Ltda no final de maio, mas o encerrou antes da execução, sem realizar nenhuma movimentação financeira.

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O presidente da Câmara, vereador Ruan Marcos Cipriani, e o sócio da empresa, Dartagnan Antonio Kleinhans, assinaram o termo de distrato com base no artigo 138, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021. Eles justificaram a rescisão pelo interesse público e pelo princípio da economicidade. Segundo Cipriani, a Câmara reavaliou a situação e decidiu cancelar o contrato.

Situação reavaliada, na última sexta o contrato foi cancelado. Não houve nenhum prejuízo ao erário com a rescisão

afirmou.

Contrato inicial previa máquinas novas e insumos de café

O contrato original, datado de 30 de maio de 2025, previa a locação de duas máquinas automáticas de café, com manutenção preventiva e corretiva. Bem como, a entrega parcelada de 80 pacotes de café em grãos. O valor total estimado era de R$22.560,00, com vigência de um ano.

As máquinas seriam de primeiro uso e capazes de preparar até 24 receitas diferentes com café, leite e água. Uma das unidades utilizaria abastecimento por rede hídrica, e a outra, por galões de 20 litros. Assim, os cafés deveriam ter certificação de qualidade, preferencialmente com selo ABIC ou equivalente estadual.

De acordo com o distrato, o encerramento da contratação foi uma decisão administrativa preventiva. A iniciativa busca minimizar gastos públicos sem comprometer a prestação dos serviços legislativos. O contrato, agora anulado, havia sido firmado por dispensa eletrônica no Procedimento Licitatório 18/2025.

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