Inicia cadastramento dos atingidos pela enchente para saque do FGTS
Levantamento ficará disponível até dia 31 de outubro no site do município, válido apenas para quem foi diretamente atingido
Iniciou o cadastramento dos atingidos pela enchente para saque do FGTS, em Rio do Sul. Acesse o site www.riodosul.sc.gov.br para realizar o cadastro e requerer o saque do FGTS conforme o programa para Desastres Naturais da Caixa. O preenchimento ficará disponível até o dia 31 de outubro. As informações coletadas serão inseridas no sistema da Caixa para posterior verificação de documentos e possível liberação do saldo, com limite de R$ 6.220,00, conforme saldo do trabalhador.
Inicialmente, a Caixa liberou o cadastramento e o direito a fazer o saque apenas para o cidadão que comprovadamente foi atingido pela enchente. Isso vale para casa atingida pela água, mas não se enquadra, por exemplo, para pessoas com a moradia em um pavimento que não foi inundado. Por exemplo, apartamentos acima da cota de 11,86 metros, sendo o ápice da enchente neste mês de outubro.
Orientações
Preencha as informações apenas uma vez no formulário disponibilizado pela prefeitura. Portanto, é importante que o cidadão preencha com atenção as informações, principalmente os dados pessoais e o endereço. O comprovante de residência deverá ser anexado ao protocolo do pedido em um segundo momento ainda a ser informado.
O morador precisa ter comprovante de residência do período de 15 de junho a 13 de outubro deste ano, ou seja, antes da homologação do decreto de Situação de Emergência por parte do Governo Federal. É fundamental que o comprovante de residência esteja no nome da pessoa que requer o saque do FGTS e que ele seja exatamente igual ao preenchido no formulário.
O prefeito de Rio do Sul, José Thomé, disse que está em contato com a Caixa para tentar liberar o FGTS para toda a comunidade. Mas as normas do programa são, no momento, apenas para aqueles que comprovarem terem a residência inundada. “O saque do Fundo de Garantia representa um incremento importante para o trabalhador atingido. É um direito do trabalhador, com um recurso que já é seu, e que estamos em busca de liberação de sua totalidade para a comunidade”.