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19 de junho de 2025 Rio do Sul

Atropelamento de animais pode resultar em multas em Rio do Sul

Motoristas que atropelarem animais domésticos podem ser multados com valor de 200 UFMs.


Por Cristiane Faustino Publicado 01/02/2024 às 08h40
Atropelamento de animais pode resultar em multas em Rio do Sul
Foto: Freepik

Na sessão da Câmara de Vereadores de Rio do Sul desta segunda-feira, 29, a  vereadora, agora afastada do cargo, Sueli de Oliveira, propôs um artigo que altera e acrescenta a Lei nº 6.543, de 12 de dezembro de 2023,  que dispõe sobre proteção, defesa e bem-estar de animais domésticos.

O artigo estabelece penalidades para aqueles que cometerem maus-tratos aos animais especialmente em casos de atropelamentos, como detalha Sueli. “Vamos colocar dentro de um projeto que já tem de maus tratos, outro artigo onde a pessoa, o condutor do veículo, que atropelar um animal doméstico, ele vai ter que prestar socorro. Além disso, se ele não conseguir, na hora, nós temos a polícia e a guarda municipal que pode ajudar, nós temos o bem-estar animal. Para que o animal tenha o atendimento necessário para não sentir dor“, conta.

A iniciativa visa diminuir o sofrimento do animal. O condutor que atropelar animal doméstico em via pública e não prestar socorro, chamando e aguardando no local a autoridade competente, pagará multa. De acordo com Sueli na hipótese do atropelamento ocorrer em ação dolosa, além da multa de 200 UFMs, o motorista arcará com todos os custos de tratamento veterinário do animal até ele ficar recuperado. E, em  casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro. “A gente viu alguns atropelamentos no final do ano. O condutor, ele atropela, deixa o animal ali, não para e o animal fica em sofrimento. Muitas vezes o animal podia ter sido salvo. Então, isso passará a ser uma responsabilidade de quem atropelar esse animal”, enfatiza.

Projeto de Lei 6543/2023

No final do ano passado foi aprovado na Câmara de Vereadores de Rio do Sul, por unanimidade, o Projeto de Lei 6543/2023, do Executivo, que atualiza a legislação ao bem-estar dos animais. Quem for pego em flagrante abandonando animais domésticos em Rio do Sul sofrerá penalidade com multa que pode ultrapassar os R$ 8 mil. Por fim, em 2023, o setor do Bem-estar animal de Rio do Sul atendeu mais de 850 ocorrências entre atendimentos, inspeções e avaliações de maus-tratos.

2 comentários

  • Jeison millnitz
    01/02/2024 às 10:17

    Agora uma pergunta pra vereadora. E se vc com seu carro estiver andando de boa e de repente passa o cachorro na tua frente, bate no teu carro quebra o parachoque e sai correndo. O cidadão dono do carro sai no prejuizo, alem da chance de ganhar multa. E O DONO DO CACHORRO QUE NÃO DEIXA ELE DENTRO DO CERCADO ??? ESSE SIM DEVERIA SER MULTADO POR MAUS TRATOS.

  • Alaerte Floriano
    01/02/2024 às 20:52

    Senhora Sueli .eu gostaria de perguntar para a senhora o dono do veículo é multado por atropelar um animal.alem de ter prejuízo com seu veículo ainda vai ter que arcar com as despesas do animal.eu concordo plenamente com a senhora.mais quanto ao dono do animal
    Sai inleso nesta situação??? . porque a senhora não criou uma lei que o dono do animal tivesse de registrar seu animal e por um targeta de indetificasam do animal.asim o dono do veículo que atropelou o animal tem como cobrar do dono do animal ou só vai sobrar pro atropelador.na minha opinião está erado

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