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18 de junho de 2025 Rio do Sul

Prazo para filiação partidária para eleições municipais segue até abril


Por Cristiane Faustino Publicado 26/01/2024 às 13h12
Prazo para filiação partidária para eleições municipais segue até abril
Foto: TRE SC

Quem pretende concorrer a uma vaga a vereador e prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos legais. Para participar, é necessário estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição desejada até 6 de abril, seis meses antes do pleito marcado para 6 de outubro.

Conforme a legislação, os requisitos incluem nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos. Além disso, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito, e 18 anos para vereador. A idade é conferida na posse para prefeito e até a data-limite de registro para vereador.

A Lei dos Partidos Políticos permite prazos de filiação superiores aos estabelecidos, desde que definidos no estatuto e não alteráveis no ano da eleição. Em caso de coexistência de filiações, prevalece a mais recente. Fusão ou incorporação após o prazo segue a data de filiação ao partido de origem.

O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral. Ou seja, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares. Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.

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