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21 de junho de 2025 Rio do Sul

Justificativa eleitoral pode ser feita no dia da eleição via e-Título ou em seção de votação

Eleitores ausentes no dia da eleição têm até 60 dias para justificar o voto em cartório


Por GCD Publicado 27/09/2024 às 09h27
Justificativa eleitoral pode ser feita no dia da eleição via e-Título ou em seção de votação
Justificativa eleitoral pode ser feita no dia da eleição via e-Título ou em seção de votação – Foto: TRE/SC

Eleitores que estarão ausentes do domicílio eleitoral no dia da eleição podem apresentar a justificativa. No dia da eleição existem duas formas de justificativas: pelo aplicativo e-Título ou em uma seção de votação presencialmente, como esclarece a chefe do cartório da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul, Cleidiane Sevegnani Adami.

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Você pode baixar o aplicativo de celular e-Título e aí proceder à justificativa no dia da eleição, que daí no dia da eleição o celular vai usar o georreferenciamento, vai verificar que você não está no município onde você vota e já vai proceder à justificativa. Essa justificativa no dia da eleição é boa no sentido de que você não precisa apresentar algum documento que comprove porque você não estava presente no seu domicílio de votação. A outra forma de justificar no dia da eleição é comparecendo a qualquer local de votação que tiver habilitado, naquele município que você estiver, e fazer uma justificativa numa sessão eleitoral. E aí a justificativa feita no dia da eleição é só o fato de você ter ido lá, comparecer e fazer a justificativa já é suficiente

disse a chefe do cartório da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul, Cleidiane Sevegnani Adami.

Porém, se o eleitor não conseguir justificar no dia, terá até 60 dias após a eleição para comparecer ao cartório eleitoral. Nesse caso, será necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. O eleitor pode apresentar documentos como passagem de viagem ou atestado médico, como detalha a chefe de cartório.

Lembrando que, então, quando ele comparece ao cartório eleitoral, ele precisa trazer alguma comprovação daquilo que ele está falando, que impediu ele de votar. Então, ah, eu estava viajando, algum comprovante da passagem de viagem, estava adoentado, um atestado, tem que apresentar algum documento que comprove essa ausência. Então, por isso que a gente volta a chamar a atenção para a questão de, fazendo no dia da eleição, não precisa ir atrás de documentos que comprovem a tua justificativa

informou a chefe do cartório da 26ª Zona Eleitoral de Rio do Sul, Cleidiane Sevegnani Adami.

Conforme Cleidiane, caso o eleitor não justifique no dia da eleição ou no período de 60 dias, ele pode enfrentar problemas com o título de eleitor, ou seja, o cidadão terá uma pendência referente a quitação eleitoral. Entre as possíveis consequências estão restrições para obter documentos importantes, como passaporte, ou realizar inscrições em concursos públicos.

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Quem não votar e não justificar fica com o título com uma pendência referente à sua quitação eleitoral. Então para emitir algum documento importante, inscrição em concurso público, fazer um passaporte, atualizar o CPF, qualquer documento que exija uma comprovação do título de eleitor, a quitação eleitoral, ela vai estar pendente por conta dessa falta de justificativa ou por conta dessa ausência à eleição. A situação mais gravosa seria você deixar de votar, e também não justificar por três eleições consecutivas. Se isso acontece, o título é cancelado

concluiu a chefe de cartório Cleidiane Sevegnani Adami.

Apesar de circular a ideia de que há um limite de três justificativas, a lei permite que o eleitor justifique em cada eleição em que estiver ausente

Ouça a reportagem completa:

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