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13 de fevereiro de 2025 Rio do Sul
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Justiça rejeita pedido de impugnação do Republicanos na coligação ‘Rio do Sul de Ponta a Ponta’

Decisão confirma a regularidade das atas e mantém a coligação com apoio de diversos partidos, entre eles o próprio Republicanos


Por GCD Publicado 02/09/2024 às 18h27
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Juiz rejeitou impugnar coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta”. Foto: Reprodução.

O pedido de impugnação da coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta”, para as eleições municipais de 2024, foi rejeitado pela Justiça. A decisão é do juiz Geomir Roland Paul, da 26ª Zona Eleitoral. O pedido foi entregue pela executiva estadual do Republicanos.

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Assim como o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado anteriormente pela improcedência, a decisão reafirma a legitimidade da coligação formada pelo Republicanos, PODE, PRD, UNIÃO, Federação PSDB/Cidadania e PSD.

A executiva estadual do Republicanos alegava irregularidades nas atas retificadoras submetidas pelo partido em Rio do Sul. No entanto, o impugnante deixou transcorrer o prazo para manifestação, sem apresentar justificativas adicionais.

Análise do Ministério Público

Na análise, o Ministério Público constatou que as atas retificadoras foram submetidas conforme os procedimentos formais estabelecidos pelo estatuto do partido e pela legislação vigente. A deliberação pela coligação com o PSD foi aprovada por unanimidade durante a convenção do Republicanos, conforme comprovado pelas evidências apresentadas, incluindo fotos e documentos anexados ao processo.

A Executiva Nacional do Republicanos emitiu uma nota reafirmando a validade de todos os acordos pré-estabelecidos, incluindo a coligação com o PSD. A decisão judicial considerou ilegítima a tentativa de cancelar as senhas dos diretórios municipais coligados ao PSD, além de questionar a formação de uma nova diretoria sem o cumprimento dos preceitos constitucionais.

Regularidade das Atas

Embora a primeira versão da ata da convenção não mencionasse explicitamente a coligação, a justiça eleitoral verificou que o candidato a prefeito pela coligação estava presente no evento. Ele foi incluído na lista de presença e representado por um procurador comum a toda a coligação. Os responsáveis corrigiram a omissão nas atas retificadoras, o que, segundo a decisão, não configura irregularidade.

Além disso, a transparência e a publicidade dos atos partidários foram respeitadas, com a deliberação unânime na convenção e o apoio público dos membros do partido à coligação com o PSD. O representante da coligação, Almir Battisti Petris, instruiu devidamente o requerimento com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).

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Decisão Judicial

Na sentença, o juiz Geomir Roland Paul observou que as atas retificadoras mencionam claramente a intenção de apoiar a coligação com o PSD. O juiz destacou que a mesma omissão ocorreu com os demais partidos coligados, exceto o PSD, e que as atas retificadoras corrigiram essas omissões.

Além disso, Almir Battisti Petris, como representante da coligação, ratificou o registro do DRAP, apresentando procurações assinadas pelos presidentes dos partidos coligados, o que conferiu legitimidade ao processo.

Por fim, a Justiça concluiu pela validade das ações dos presidentes dos partidos ao outorgarem procuração ao representante da coligação. Dessa forma, o juiz rejeitou a impugnação apresentada pelo Republicanos de Santa Catarina e deferiu o pedido de registro da coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta”.

Veja a decisão na íntegra:

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