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18 de julho de 2025 Rio do Sul

Justiça Eleitoral nega liminar que pretendia suspender veiculação de pesquisa em Rio do Sul

Coligação "Um Novo Caminho" questiona legitimidade de pesquisa divulgada pelo Jornal "A Razão" e busca suspensão de sua veiculação


Por GCD Publicado 22/09/2024 às 07h15
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Pedido de liminar para suspender a divulgação dos dados da pesquisa foi indeferido, baseada no princípio da liberdade de expressão. Foto: Reprodução.

A Coligação “Um Novo Caminho” entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito de Rio do Sul, Gerri Adriani Consoli, e o vice, Adilson Domingos Bonfanti, por supostas irregularidades em pesquisa eleitoral. A ação também envolve a empresa Visão Pesquisas de Opinião e o Jornal “A Razão”, acusados de manipular dados para favorecer a coligação adversária.

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O principal pedido da ação é a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa, além da apreensão de materiais de campanha que utilizam os dados.

De acordo com a coligação autora, a pesquisa teria sido conduzida sem um vínculo legítimo com o município, favorecendo o candidato do PSD.

Alegam ainda que o jornal envolvido tem histórico de favorecimento ao partido, além de um contrato com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), cujo presidente é líder do PSD no estado.

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A ação também argumenta que o candidato Gerri Adriani Consoli divulgou a pesquisa de forma precipitada, publicando vídeos em suas redes sociais antes da liberação oficial dos resultados.

A coligação alega abuso de poder econômico ao financiar uma pesquisa manipulada que poderia influenciar a escolha dos eleitores.

Liberdade de expressão e decisão judicial

Por fim, apesar das acusações, o juízo indeferiu o pedido de liminar para suspender a divulgação dos dados da pesquisa.

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De acordo com o responsável pela 26ª Zona Eleitoral, Geomir Roland Paul, a decisão está baseada na liberdade de expressão e em um espaço democrático. No entanto, a suspensão de conteúdos só seria autorizada caso fosse comprovada a violação da legislação eleitoral.

Além disso, a decisão também aponta que a ação judicial seguirá para produção de provas antes de qualquer interferência. Portanto, os réus têm cinco dias para apresentar defesa.

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