Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

15 de outubro de 2024 Rio do Sul
  • ref_a_Unimed AV_Campanha_Sala_Vacinas_BANNER_GCD_970x250px (1)

Justiça Eleitoral nega liminar que pretendia suspender veiculação de pesquisa em Rio do Sul

Coligação "Um Novo Caminho" questiona legitimidade de pesquisa divulgada pelo Jornal "A Razão" e busca suspensão de sua veiculação


Por Lucas Sarzi Publicado 22/09/2024 às 07h15
rio-do-sul-pesquisa-eleitoral-eleicoes-2024
Pedido de liminar para suspender a divulgação dos dados da pesquisa foi indeferido, baseada no princípio da liberdade de expressão. Foto: Reprodução.

A Coligação “Um Novo Caminho” entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o candidato a prefeito de Rio do Sul, Gerri Adriani Consoli, e o vice, Adilson Domingos Bonfanti, por supostas irregularidades em pesquisa eleitoral. A ação também envolve a empresa Visão Pesquisas de Opinião e o Jornal “A Razão”, acusados de manipular dados para favorecer a coligação adversária.

📲 Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale

O principal pedido da ação é a suspensão imediata da divulgação dos resultados da pesquisa, além da apreensão de materiais de campanha que utilizam os dados.

De acordo com a coligação autora, a pesquisa teria sido conduzida sem um vínculo legítimo com o município, favorecendo o candidato do PSD.

Alegam ainda que o jornal envolvido tem histórico de favorecimento ao partido, além de um contrato com a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC), cujo presidente é líder do PSD no estado.

LEIA TAMBÉM:

A ação também argumenta que o candidato Gerri Adriani Consoli divulgou a pesquisa de forma precipitada, publicando vídeos em suas redes sociais antes da liberação oficial dos resultados.

A coligação alega abuso de poder econômico ao financiar uma pesquisa manipulada que poderia influenciar a escolha dos eleitores.

Liberdade de expressão e decisão judicial

Por fim, apesar das acusações, o juízo indeferiu o pedido de liminar para suspender a divulgação dos dados da pesquisa.

LEIA MAIS:

De acordo com o responsável pela 26ª Zona Eleitoral, Geomir Roland Paul, a decisão está baseada na liberdade de expressão e em um espaço democrático. No entanto, a suspensão de conteúdos só seria autorizada caso fosse comprovada a violação da legislação eleitoral.

Além disso, a decisão também aponta que a ação judicial seguirá para produção de provas antes de qualquer interferência. Portanto, os réus têm cinco dias para apresentar defesa.

  • AmandaFM_PrimeiroLugar_BANNER_728x90

Comentar

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Baixar o App na Google Play Baixar o App na App Store