Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda irregular impulsionada nas redes sociais
Coligação Um Novo Caminho aciona a Justiça contra coligação Rio do Sul de Ponta a Ponta
A Justiça Eleitoral recebeu uma representação da Coligação Um Novo Caminho contra a Coligação Rio do Sul de Ponta a Ponta. O grupo alega impulsionamento irregular de propaganda.
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A ação questiona a divulgação de conteúdo nas redes sociais em favor dos candidatos Gerri e Bonfanti, configurando possível violação da Lei nº 9.504/97, que proíbe o impulsionamento de propaganda eleitoral por pessoa física.
A ação ocorreu após Ademar Lima Junior, apoiador da coligação Rio do Sul de Ponta a Ponta, ter supostamente impulsionado um vídeo no Instagram para promovê-los.
A legislação eleitoral estabelece que apenas partidos, coligações e candidatos podem contratar o serviço de impulsionamento de conteúdo, desde que este seja devidamente identificado.
Irregularidade confirmada
Embora o cartório não tenha conseguido acessar o vídeo, a coligação representante comprovou a existência da propaganda irregular por gravações de tela. Desse modo, a Justiça Eleitoral deferiu liminar para a retirada imediata do conteúdo, além de notificar o Instagram para cumprir a decisão.
Condução do processo de propaganda irregular
O Juiz Eleitoral, Geomir Roland Paul, além da remoção do vídeo, intimou os representantes da ação a emendar a petição inicial, detalhando os envolvidos para compor o polo passivo da ação.