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06 de outubro de 2024 Rio do Sul
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Juiz Eleitoral rejeita ação por irregularidades em pesquisa eleitoral; cabe recurso da decisão

Coligação "Rio do Sul em Boas Mãos" alegava abuso de poder econômico em relação a uma pesquisa


Por Lucas Sarzi Publicado 01/10/2024 às 18h28
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A ação, considerada improcedente pela Justiça Eleitoral, pode receber recurso junto ao TRE. Imagem: Divulgação

O Juiz eleitoral, Geomir Roland Paul, julgou improcedente uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra os candidatos Gerri Consoli, Adilson Bonfanti e o prefeito José Thomé. A coligação “Rio do Sul em Boas Mãos” moveu a ação referente a divulgação de uma pesquisa eleitoral não registrada junto à Justiça Eleitoral. 

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Em 29 de agosto de 2024, Consoli teria afirmado, em suas redes sociais, que liderava as pesquisas eleitorais, embora não houvesse o registro da pesquisa. Além disso, no dia anterior, Adilson Bonfanti compartilhou uma imagem de uma pesquisa não registrada em grupos de WhatsApp. 

Além disso, a coligação também acusa o prefeito José Thomé de propagar uma notícia falsa em um grupo de WhatsApp, referindo-se a uma pesquisa que supostamente prejudicava outro candidato.

Candidatos negam irregularidades

Gerri Consoli e Adilson Bonfanti apresentaram suas defesas, negando qualquer prática ilícita. Eles afirmaram que as acusações são infundadas e que a coligação adversária já fez outras ações judiciais inconsistentes, cujo conteúdo é similar a este caso.

Consoli argumenta que não há provas de que tenha criado ou divulgado a pesquisa eleitoral e que não houve impulsionamento de propaganda negativa. Bonfanti, por sua vez, alega que as mensagens compartilhadas em grupos de WhatsApp são encaminhamentos de terceiros, sem intenção de influenciar o processo eleitoral.

Defesa de José Thomé

O prefeito José Thomé também apresentou defesa, negando qualquer irregularidade. Ele justificou que a publicação no WhatsApp foi uma simples republicação de uma matéria jornalística, sem criação de conteúdo próprio. 

Thomé afirmou que a divulgação de tal conteúdo é protegida pela liberdade de expressão e não configura crime eleitoral.

A defesa ainda ressaltou que as mensagens compartilhadas em grupos restritos de WhatsApp não possuem alcance suficiente para influenciar a opinião pública ou desequilibrar o pleito eleitoral.

Decisão da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral, analisando a ação, concluiu pela improcedência da AIJE. O magistrado considerou que as provas apresentadas, tanto documentais quanto orais, não foram suficientes para demonstrar a prática de abuso de poder ou infração eleitoral por parte dos representados. 

Além disso, reforçou que a jurisprudência brasileira entende que mensagens em grupos restritos de WhatsApp têm impacto limitado e não configuram propaganda eleitoral. Desse modo, não haverá aplicação de multa, bem como a inelegibilidade de José Thomé. 

Cabe recurso junto ao TRE.

Confira a decisão completa abaixo:

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