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06 de outubro de 2024 Rio do Sul
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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º

Medida do Código Eleitoral visa garantir o direito ao voto; exceções incluem flagrante delito e crimes inafiançáveis


Por Giulia Bibow Publicado 01/10/2024 às 15h29
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira, 1º – Foto: Tiago Ghizoni, arquivo NSC

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido até 48 horas após o término da votação, conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa regra, que vale até terça-feira, 08, visa garantir que todos os cidadãos tenham o direito de exercer o voto livremente, sem interferências.

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Exceções à proibição de prisões

Apesar da proibição de prisões durante o período eleitoral, o Código prevê algumas exceções. Uma delas é o flagrante delito, quando o eleitor é surpreendido cometendo um crime ou imediatamente após ter praticado a infração.

Além disso, o flagrante também se aplica caso o indivíduo se encontre com armas ou objetos que sugiram participação em crimes recentes.

Outra exceção ocorre quando o eleitor tem sentença criminal condenatória em primeira instância por crimes inafiançáveis, como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, e crimes hediondos.

Por fim, a desobediência a salvo-conduto também pode resultar em prisão. Esse documento, portanto, visa garantir o direito ao voto de eleitores que enfrentem violência moral ou física. O descumprimento do salvo-conduto pode levar à detenção por até cinco dias.

Já os candidatos e candidatas estão proibidos de serem presos desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Essa restrição também se aplica até 8 de outubro, salvo em casos de flagrante delito. A regra se estende caso haja segundo turno em determinadas cidades.

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Crimes eleitorais no dia da eleição

No dia da eleição, algumas ações se consideram crimes. Entre elas estão:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Promoção de comícios ou carreatas;
  • Recrutamento de eleitores para influenciar votos;
  • Propaganda boca de urna;
  • Divulgação de propaganda eleitoral de partidos ou candidatos;
  • Além disso, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento, exceto para conteúdos já publicados.

Portanto, essas regras visam assegurar que o processo eleitoral ocorra de forma justa e livre de pressões externas.

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