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15 de março de 2025 Rio do Sul
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Justiça Eleitoral manda retirar propaganda irregular da coligação “Um Novo Caminho”

Representação foi movida pela coligação "Rio do Sul de Ponta a Ponta"; material fora dos limites legais pode gerar multa de R$ 10 mil


Por GCD Publicado 04/09/2024 às 18h28
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Caso a coligação retire a propaganda, há previsão de multa. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma propaganda eleitoral considerada irregular da coligação “Um Novo Caminho”. A decisão, de terça-feira (3), veio em resposta a uma representação feita pela coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta”. Caso seja descumprida, há previsão de multa.

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A representação da coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta” (PSD/PSDB/União Brasil/PRD/Podemos/Republicanos) alegava que o material de campanha, instalado no comitê eleitoral da coligação adversária, a coligação “Um Novo Caminho” (PP/DC/PRTB), excedia os limites permitidos pela legislação.

Propaganda em formato irregular

De acordo com a representação, a propaganda eleitoral em questão configurava-se como um outdoor, uma vez que mais de uma faixa e várias bandeiras foram dispostas nas grades do imóvel.

Essa composição excedeu o limite legal de 4m², conforme confirmado pelas evidências. Assim, o juiz Geomir Roland Paul, da 26ª Zona Eleitoral, determinou a remoção imediata do material irregular.

Análise da Justiça Eleitoral

O magistrado destacou na decisão que, portanto, após analisar as provas, ficou claro que o material publicitário causava o impacto visual característico de um outdoor, uma prática proibida pela norma eleitoral.

As três faixas fixadas, somadas às bandeirolas que cobriam o cercado do imóvel, criaram um efeito visual de continuidade e extrapolavam os tamanhos permitidos.

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Decisão e multa

Desse modo, com base nas evidências, o juiz deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a remoção imediata da propaganda irregular sob pena de multa de R$ 10 mil.

O Ministério Público Eleitoral tem, por fim, prazo de dois dias para apresentar sua manifestação sobre o caso.

Veja a decisão na íntegra:

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