Coligação ‘Rio do Sul de Ponta a Ponta’ é multada em R$ 10 mil por propaganda irregular
Justiça acatou representações e multou coligação por propaganda em formato de outdoor
A coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta” foi multada em R$10 mil, por propaganda eleitoral irregular. A multa foi aplicada devido a um conjunto visual, que incluía uma nova pintura azul, o tipo e a dimensão dos materiais — o local se configurava como um outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral.
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A denúncia sobre propaganda irregular foi feita pelas coligações “Rio do Sul em Boas Mãos” (PL/MDB) e do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). O juiz da 26ª Zona Eleitoral, Geomir Roland Paul, julgou procedentes as representações.
O fato denunciado ocorreu no dia 25 de agosto, no comitê eleitoral da coligação, que na Rua Princesa Isabel, no bairro Canoas, em frente ao Estádio Municipal.
Na ocasião, o magistrado determinou a remoção imediata da propaganda irregular. Logo depois, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se posteriormente a favor da procedência da ação em ambos os processos.
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Propaganda irregular
Além da questão do outdoor, proibido pela legislação eleitoral, foram instaladas faixas de tamanho irregular no muro do imóvel e diversas bandeiras. Isso, segundo a representação, intensificou o efeito visual de outdoor.
A coligação expôs esses materiais no mesmo dia da final do Campeonato Catarinense da Série B, um evento que atraiu cerca de 3 mil pessoas nas proximidades do comitê.
Decisão judicial
O magistrado informou na decisão que a propaganda em formato de outdoor é absolutamente proibida. Por isso, segundo a sentença, a aplicação da multa é proporcional e razoável.
Assim, a coligação “Rio do Sul de Ponta a Ponta”, e o candidato Gerri Consoli, foram condenados a pagar solidariamente a multa de R$ 10 mil.
Pedido de impugnação rejeitado
Reunindo seis partidos (PSD/PSDB/União Brasil/PRD/Podemos/Republicanos), a coligação recebeu parecer positivo nesta segunda-feira (2) sobre um pedido de impugnação que sofreu. Desse modo, a Justiça rejeitou o pedido após confirmar a regularidade das atas.