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15 de outubro de 2024 Rio do Sul
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Após revisão técnica, pesquisa eleitoral é autorizada para divulgação em Rio do Sul

Ação movida pelo Partido Republicanos alegava supostas falhas no plano amostral. Justiça considerou que não havia irregularidades


Por Lucas Sarzi Publicado 20/09/2024 às 18h35
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Juiz considerou que não havia irregularidades que justificassem a suspensão da pesquisa. Foto: Reprodução.

A Justiça Eleitoral autorizou a divulgação da pesquisa encomendada pela empresa Vale Europeu TV Ltda. O levantamento, inicialmente, havia sido suspenso por supostas falhas no plano amostral.

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A ação, movida pelo Partido Republicanos, alegava irregularidades como a falta de dados econômicos dos entrevistados, divergências com informações do IBGE e ausência de assinatura digital do estatístico responsável.

Logo após esclarecimentos do Instituto Data SC, o Ministério Público recomendou a rejeição da ação, destacando que a metodologia utilizada estava dentro das normas legais. Com a decisão, a pesquisa poderá estar sendo divulgada.

Contestação inicial e defesa técnica

O Partido Republicanos entrou com uma representação solicitando a suspensão da pesquisa, apontando assim, falhas como erros matemáticos e inconsistências no plano amostral, especialmente na ausência de dados sobre o nível econômico dos entrevistados.

Além disso, questionou a falta de certificação digital do responsável pela pesquisa e alegou divergências com dados do IBGE.

O Instituto Data SC, responsável pela pesquisa, apresentou defesa, esclarecendo que as informações econômicas estavam incluídas no questionário e que os dados utilizados vinham de fontes formais da Justiça Eleitoral.

Assim, a metodologia foi explicada como técnica e adequada ao escopo da pesquisa, justificando o uso de um “fator de ponderação” para garantir representatividade.

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Foto: Reprodução.

Decisão final da Justiça

O Ministério Público Eleitoral avaliou os esclarecimentos fornecidos pelo Instituto Data SC e considerou que não havia irregularidades que justificassem a suspensão da pesquisa.

Além disso, a Justiça Eleitoral, por sua vez, reforçou que sua função é garantir que as pesquisas cumpram os requisitos legais, sem revisar métodos estatísticos ou fórmulas matemáticas.

Com isso, a liminar acabou revogada, permitindo a divulgação da pesquisa eleitoral. Agora os candidatos que assim o desejarem, poderão divulgar os números

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