Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Ao aceitar, você terá acesso a todas as funcionalidades do site. Saiba mais em nossa Política de Privacidade.

24 de março de 2025 Rio do Sul
  • Imagem do WhatsApp de 2025-01-29 à(s) 15.22.38_8fb9d15a

TCE-SC exige explicações de municípios que decretaram calamidade financeira


Por Cristiane Faustino Publicado 30/01/2025 às 09h04
TCE-SC exige explicações de municípios que decretaram calamidade financeira
TCE-SC exige explicações de municípios que decretaram calamidade financeira Foto: Upiara Boschi

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) enviou ofícios a três municípios catarinenses que decretaram calamidade ou emergência financeira em janeiro, solicitando informações detalhadas sobre as motivações para a medida. As prefeituras de Penha, Águas Mornas e Anita Garibaldi justificaram os decretos como uma forma de flexibilizar pagamentos e manter a folha salarial em dia.

📲 Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale

Crescimento dos decretos financeiros preocupa TCE

A tendência de decretar calamidade financeira chama a atenção do TCE-SC. No dia 8 de janeiro, Penha foi o primeiro município a adotar a medida. No dia 20, Águas Mornas seguiu o mesmo caminho, e no dia 22 foi a vez de Anita Garibaldi. Diante da crescente adesão, o Tribunal de Contas determinou que as prefeituras apresentem informações detalhadas sobre os fatores que levaram à decisão.

Inicialmente, o órgão havia informado que avaliaria as contas municipais ao longo do ano, mas com a sequência de decretos, decidiu agir preventivamente. A preocupação é que alguém utilize a medida sem embasamento técnico, transformando-a em um instrumento de disputa política entre administrações anteriores e novos gestores.

LEIA TAMBÉM

Alesc elege nova Mesa Diretora neste sábado (1º)

Legalidade dos decretos será analisada

Atualmente, não há uma regulamentação específica para calamidade financeira nos municípios. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê medidas emergenciais em casos de desastres naturais, mas não há um entendimento consolidado sobre sua aplicação para dificuldades financeiras.

O Tribunal de Contas de São Paulo já se manifestou, informando que nenhum decreto municipal pode se sobrepor à Lei de Responsabilidade Fiscal e que os gestores deverão prestar contas ao final do ano. O TCE-SC indica que o estado adotará o mesmo princípio.

Diante dessa postura, prefeitos e gestores municipais devem estar atentos às justificativas apresentadas para evitar problemas futuros com a prestação de contas. Por fim, o TCE-SC analisará os documentos enviados pelas prefeituras antes de decidir se tomará medidas adicionais sobre o caso.

  • AmandaFM_PrimeiroLugar_BANNER_728x90 (1)
Baixar o App na Google Play Baixar o App na App Store