Supremo suspende emendas de transferência voluntária em Santa Catarina

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por liminar da ministra Cármen Lúcia, as emendas de transferência especial voluntária em Santa Catarina, conhecidas como “emendas Pix”. Essas emendas foram criadas durante o governo de Carlos Moisés para facilitar a transferência de recursos aos municípios, sem a necessidade de convênios. O Ministério Público de Santa Catarina, então, questionou a constitucionalidade do modelo, alegando que a Constituição Federal não autoriza esse tipo de mecanismo pelo Poder Executivo.
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A liminar de Cármen Lúcia considerou inconstitucional a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A ministra afirmou que a emenda ultrapassou os limites ao permitir que o governo estadual usasse o mesmo modelo de transferências rápidas aplicadas por parlamentares. O caso ainda deve passar por análise do plenário do STF. No entanto, a decisão da ministra, alinhada com a Procuradoria-Geral da República (PGR), indica um desfecho desfavorável para a continuidade das emendas.
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Diante da suspensão das emendas de transferência voluntária, o governo estadual afirmou que buscará alternativas para garantir a continuidade das obras municipais, como o uso de convênios tradicionais, que são mais burocráticos. A mudança afeta prefeitos e pode influenciar o cenário político local, principalmente com a aproximação do fim do mandato dos atuais gestores e o impacto nas eleições futuras.