Supremo considera inconstitucional rodízio de suplentes com licenças curtas na Alesc

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que licenças curtas de 30 a 60 dias para deputados estaduais, com a finalidade de permitir que suplentes assumam temporariamente os mandatos, são inconstitucionais. A decisão, baseada no voto do ministro André Mendonça, foi unânime. Pela Constituição Federal, o afastamento só pode ocorrer por no mínimo 120 dias, o que também deve ser seguido pelas Assembleias Legislativas dos estados.
? Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale
Em Santa Catarina, a Assembleia Legislativa havia flexibilizado essa regra permitindo licenças de apenas 30 dias. Essa medida incentivava o chamado rodízio de suplentes. A Alesc ainda pretende recorrer, alegando autonomia legislativa, no entanto é pouco provável que o Supremo reveja a decisão.
LEIA TAMBÉM
Deputado Oscar Gutz está licenciado; suplente assumiu
Um dos últimos a utilizar esse modelo foi o deputado Oscar Gutz (PL), que se licenciou por 30 dias, permitindo que o suplente Jeferson Cardoso, também do PL, assumisse o mandato. Com a decisão do STF, esse tipo de substituição curta tende terminar, tornando o revezamento parlamentar muito mais difícil.
Ainda no cenário político, o Fórum Parlamentar Catarinense confirmou reunião com o ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), no dia 23 de abril, para discutir soluções para o trecho do Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça. Assim, o encontro contará com a participação de deputados federais e estaduais, incluindo Julio Garcia (PSD) e Tiago Zilli (MDB). No entanto, o governador Jorginho Mello não estará no encontro, não houve o convite para ele participar da agenda.