Rodízio de suplentes deve ficar mais difícil em SC após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em Santa Catarina (SC), suplentes só poderão assumir vagas na Assembleia Legislativa (Alesc) em caso de afastamento do titular por no mínimo 120 dias. Antes, a Constituição Estadual previa afastamentos de 60 dias, e, mais recentemente, de apenas 30 dias, facilitando o rodízio entre suplentes.
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A decisão se baseou no princípio da simetria, já previsto para deputados federais. O ministro André Mendonça foi o relator e teve seu voto acompanhado por dez dos onze ministros. A mudança impacta práticas como a anunciada pelo Podemos, que previa licenças de 30 dias para que suplentes assumissem temporariamente.
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Com a nova exigência, partidos precisarão rever estratégias, já que afastamentos de quatro meses implicam em perda de salário e podem desmotivar parlamentares. A tendência é que o rodízio de suplentes se torne cada vez mais raro em Santa Catarina.
Na Câmara dos Deputados, o modelo já é aplicado. Recentemente, o deputado Jorge Goetten se afastou por 120 dias para dar lugar ao suplente Coronel Armando. Então, agora em Santa Catarina, a prática seguirá o mesmo padrão, alterando a dinâmica política no estado.