MPT recebe denúncias e recomenda ações para evitar práticas de assédio eleitoral na prefeitura de Rio do Sul
O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina recomendou à Prefeitura de Rio do Sul que cessasse as práticas de assédio eleitoral direcionadas aos servidores municipais, sejam eles concursados, comissionados ou temporários. A recomendação surgiu após denúncias feitas à Procuradoria do Trabalho, destacando a importância de garantir a liberdade de voto dos funcionários.
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O assédio eleitoral ocorre quando empregadores pressionam seus funcionários a votarem em determinado candidato, prática comum em algumas empresas privadas durante eleições. Embora surpreendente, a recomendação também se aplica à administração pública, onde servidores comissionados, muitas vezes, se envolvem ativamente em campanhas eleitorais por conta de suas nomeações políticas.
A Prefeitura agora deverá fixar avisos em seus espaços de trabalho, ressaltando que o voto é um direito livre e protegido pela Constituição. A expectativa é observar se a recomendação terá efeito prático na proteção do direito ao voto livre e se terá repercussões políticas entre os adversários locais.
Ouça o comentário de Upiara Boschi:
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Manifestação do MPT sobre as práticas de assédio eleitoral
O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) recomenda à Prefeitura de Rio do Sul cessar práticas de assédio eleitoral. Houve o registro de denúncias à Procuradoria do Trabalho de Blumenau. A administração de Rio do Sul deve garantir a liberdade política dos trabalhadores, sem penalidades por suas escolhas eleitorais.
Desse modo, a recomendação proíbe a imposição de qualquer atividade política aos trabalhadores. Isso inclui a participação em campanhas, o uso de vestimentas com slogans políticos e até mesmo a pressão para apoiar determinados candidatos.
Detalhes da recomendação
A procuradora Luciana Teles Gomes, coordenadora regional da Coordigualdade do MPT-SC, reforçou que é proibido o uso de promessas de concessão de benefícios ou vantagens, bem como qualquer forma de assédio moral, abuso de poder ou discriminação. A procuradora condenou veementemente a prática de assédio eleitoral. Por meio de ameaças de perda de emprego, mudanças de função ou setor, ou retaliação por manifestação política.
A prefeitura de Rio do Sul tem até 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para divulgar internamente e nos ambientes de trabalho a ilegalidade de tais condutas. Isso deve acontecer por meio de e-mails e editais em locais visíveis, de forma a alcançar todos os funcionários da administração pública municipal. Além disso, será necessário comprovar o cumprimento dessas determinações ao MPT-SC no prazo de cinco dias.
A recomendação também alerta que os gestores municipais devem permitir o livre exercício do voto e liberar os funcionários para comparecerem às urnas nos dias de eleição. O MPT reforça que a liberdade de expressão e a proteção ao voto secreto são garantias constitucionais que não podem acontecer a violação.
Base Constitucional
O documento é baseado nos princípios da Constituição Federal, que assegura a liberdade de expressão, consciência e orientação política a todos os cidadãos, protegendo o direito ao voto direto e secreto. Assim, recomendação busca garantir o respeito aos direitos e que o processo eleitoral ocorra de forma justa e sem interferências indevidas nos ambientes de trabalho.
Ouça a procuradora Luciana Teles Gomes: