Viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial

Viúva de empresário receberá cota societária por decisão judicial. A 1ª Vara da comarca de Ibirama condenou cinco empresas e seus donos a pagarem uma quantia à viúva. Após a morte de seu marido, a mulher, com a sogra e dois cunhados, criaram uma empresa para assumir o negócio em que seu marido era o chefe. Porém, cerca de dois meses depois, eles falsificaram sua assinatura e a tiraram da empresa, o que foi provado em outro processo.
O juiz decidiu que durante o tempo em que a pessoa estava afastada dos negócios. O valor da empresa original foi reduzida e criaram outras empresas iguais, todas administradas pela família do falecido marido.
Os valores a serem pagos serão decididos em outro processo. A decisão pode ser contestada e o caso está sob segredo de justiça.