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24 de junho de 2025 Rio do Sul

Taió proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos


Por Cristiane Faustino Publicado 08/12/2023 às 14h59
Taió proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos
Foto: Câmara de Vereadores de Taió

A Câmara de Vereadores de Taió aprovou projeto de lei que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas, calçadas, ciclovias, rodovias, ruas e pontes. A aprovação ocorreu em segunda votação, em sessão ordinária. A proposta apresentada pelos vereadores Edésio Fillagranna, William Henrique Noriller e Ricardo Oenning visa coibir o excesso de consumo de bebida alcoólica em locais públicos. Os legisladores alegam que a situação, inclusive, afasta famílias desses espaços.

Segundo eles, o caso que mais chama a atenção é o da Praça Prefeito João Machado da Silva, na região central. “Nós fomos procurados por várias pessoas que têm reclamado que não conseguem mais ir com a família na pracinha, temos que amenizar essa situação”, declarou o presidente da Câmara. O vereador Edésio Fillagranna lembrou que o agravamento da situação motivou a iniciativa do projeto, já que outras medidas não têm surtido efeito. “Eles têm oferta de tratamento de saúde, acompanhamento social, oportunidades estão sendo dadas e eles não estão aceitando”, declarou. O vereador William Henrique Noriller comentou que os casos evoluíram para pedidos constantes de dinheiro, brigas e mais recentemente alguns atearam fogo. “Não estamos proibindo ninguém de frequentar esses locais, queremos regular a matéria para ter mais segurança para as famílias, principalmente as crianças”, afirmou.

A fiscalização caberá ao setor de Fiscalização de Obras e Posturas. O texto também autoriza que o Executivo municipal firme convênio com o Governo do Estado, através da Polícia Militar, para a preservação da ordem pública. O projeto também prevê autonomia para a fiscalização recolher a bebida alcoólica e destruí-la.

Liberação em eventos oficiais ou autorizados pelo Município

O texto estabelece exceções, autorizando o consumo e o comércio nos espaços públicos somente durante a realização de eventos oficiais promovidos pelo Poder Executivo, ou em eventos promovidos por particulares, desde que previamente autorizados pelo Executivo municipal. O consumo no entorno de bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes está autorizado nos limites determinados pelo órgão público, desde que a bebida seja do respectivo estabelecimento.

Os vereadores aprovaram o projeto e encaminharam ao Executivo para publicação. As medidas entrarão em vigor a partir da data de publicação.

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