Recurso do Estado sobre troca de bebês há mais de 50 anos em Ibirama vai a julgamento
Câmara de Direito Público vai analisar recurso nesta terça-feira (3); Estado alega prescrição e ausência de vínculo com o hospital envolvido

O caso da troca de bebês em um hospital de Ibirama ganhou um novo capítulo com o recurso apresentado pelo Estado de Santa Catarina em relação à condenação. O recurso será julgado pela 2ª Câmara de Direito Público nesta terça-feira (3). A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) interpôs embargos de declaração no processo, com base no acórdão publicado no final de julho.
📲 Receba no WhatsApp notícias da região do Alto Vale
Segundo o Estado, a ação judicial já estaria prescrita, uma vez que o incidente ocorreu em 1973. Isso, no entanto, na visão do Estado, impediria a indenização solicitada.
Além disso, o Governo de Santa Catarina argumenta que o episódio se deu no âmbito de uma relação contratual de prestação de serviço de saúde entre uma entidade filantrópica privada, responsável pela administração do hospital, e as famílias envolvidas, sem qualquer relação direta com o ente público.
LEIA TAMBÉM:
Relembre a troca de bebês
A troca de bebês recém-nascidos ocorreu em 1973, num hospital de Ibirama. A situação se confirmou após um exame de DNA realizado em 2020, o que motivou o ajuizamento da ação em 2021.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado é responsável pela troca de bebês. A decisão judicial considerou que o serviço de saúde ocorreu em um prédio público, apesar de o hospital ser administrado por uma entidade filantrópica privada
Em primeira instância, a justiça determinou que o Estado pague uma indenização de R$ 100 mil para cada pessoa afetada pela troca. Porém, houve recurso da decisão, com a alegação da prescrição e a inexistência de nexo de causalidade, dado que a administração do hospital era privada. Desse modo, o Tribunal de Justiça, ao analisar o recurso, decidiu reduzir o valor da indenização para R$80 mil.