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15 de outubro de 2024 Rio do Sul
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Prazo para reparos emergenciais na Barragem de Ituporanga encerra nesta semana

MPSC diz que após prazo determinado para execução dos serviços, que vence nesta sexta-feira (13), Estado pode ser multado


Por Lucas Sarzi Publicado 09/09/2024 às 18h35
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A Barragem Sul, em Ituporanga, precisa de intervenções urgentes devido à falta de manutenção adequada ao longo de quase 50 anos de funcionamento. Foto: Redação GCD.

Encerra nesta sexta-feira (13) o prazo para o Governo de Santa Catarina realizar reparos urgentes na Barragem Sul de Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. A decisão veio após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) relatar que a estrutura está seriamente danificada. Além disso, o MPSC informou que as manutenções não se realizaram conforme estabelecido em uma decisão anterior.

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Em junho de 2022, o MPSC entrou com uma ação civil pública para o Estado reparar a barragem, que apresentava sérios problemas, colocando em risco a segurança dos moradores das áreas sujeitas a inundações.

Em resposta, a Justiça concedeu uma liminar exigindo que o Estado tomasse medidas imediatas de manutenção, sob pena de multa diária.

A Justiça determinou que o Estado realizasse a dragagem e a limpeza do reservatório da Barragem de Ituporanga em até 60 dias. Além disso, o Estado deveria reparar as grades metálicas dos descarregadores de fundo da barragem no mesmo prazo de 60 dias.

De acordo com o despacho, a recuperação do conduto e do concreto das comportas C4 e C5, tanto à montante quanto à jusante, deveria ser feita em até 180 dias após o cumprimento dessas primeiras medidas.

Decisão prevê multar o Estado

O Estado havia solicitado prazos adicionais e informou que a empresa contratada para realizar os reparos desistiu do serviço devido à falta de condições seguras de trabalho. 

Diante da gravidade da situação e do descumprimento das obrigações, a Justiça revogou a suspensão do processo. Além disso, determinou que o Estado comprove, em até 30 dias, a realização dos reparos.

Caso contrário, se aplicará uma multa diária de R$100 mil, limitada a R$3 milhões, além de outras possíveis sanções. O juiz Marcio Preis assinou a decisão no dia 13 de agosto.

No início deste mês, a Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil publicou o edital de licitação para obras de manutenção da Barragem de Ituporanga. O documento detalha os requisitos para a contratação da empresa que realizará os serviços e destaca que as condições da estrutura são críticas.

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Intervenções na Barragem Sul

A Barragem Sul, em Ituporanga, operada pela Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil de Santa Catarina, necessita de intervenções urgentes devido à falta de manutenção adequada ao longo de quase 50 anos de funcionamento.

As comportas C4 e C5, estão inoperantes, comprometendo a segurança e a operacionalidade da barragem, que controla enchentes no Vale do Itajaí. As fortes chuvas de 2023 agravaram danos existentes. Segundo o laudo, a sala das comportas inundaram e danificaram os sistemas hidráulicos e elétricos. Por consequência, o barramento está operando apenas com três das cinco comportas.

Um estudo técnico preliminar da Secretaria de Estado da Proteção e Defesa Civil propõe diversas intervenções estruturais e hidromecânicas nas comportas C1 a C5 da Barragem Sul. O documento recomenda ainda a remoção de detritos, vedação de galerias e reparos em armaduras e trincas.

Também estão previstas a substituição de blindagens, inspeção e reforço dos pilares do duto hidráulico, construção de um abrigo para a Unidade Hidráulica, limpeza e pintura externa.

O projeto inclui a instalação de sistemas elétricos e de automação, comportas hidráulicas com acionamento remoto, um sistema de drenagem, e testes finais com garantia de 12 meses. A proposta aponta também que os custos estimados para os serviços é de R$ 25.324.506,70

Portanto, espera-se que a contratação seja concluída até o início de setembro. Além disso, assim que a empresa for contratada, a manutenção poderá começar imediatamente.

Decisão judicial prevê multa por descumprimento

Entretanto, a 1ª Promotoria de Justiça de Ituporanga afirmou que considera a decisão judicial cumprida apenas após a realização das obras. Sendo assim, não é suficiente o lançamento de edital de licitação ou mesmo a contratação de empresa.

Assim, transcorrido o prazo determinado pelo Juízo, sem haver o cumprimento do determinado, o Ministério Público imediatamente irá requerer a aplicação das sanções previstas na decisão judicial.

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