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20 de julho de 2025 Rio do Sul

MPSC determina contratação de professores para rede municipal de Taió

Justiça estabelece prazo de 20 dias para contratação de docentes para educação especial, infantil e outras áreas


Por GCD Publicado 15/10/2024 às 15h30
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Pedido para preencher o quadro de professores em Taió se deve à falta de profissionais, principalmente na educação infantil, especial, e nas disciplinas de História e Língua Portuguesa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) entrou com uma ação civil pública para a contratação de mais professores na rede municipal de ensino de Taió. O pedido foi feito em caráter de urgência devido à falta de profissionais, especialmente na educação infantil, especial, e nas disciplinas de História e Língua Portuguesa

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A Justiça determinou um prazo de 20 dias para o município contratar os docentes necessários. Contudo, caso a decisão não seja cumprida, o município de Taió deverá pagar uma multa diária de R$ 100.

Problemas relatados por pais e a Secretaria de Educação

Queixas de pais de alunos motivaram a ação, após relatarem a falta de professores, especialmente na educação infantil e especial. Além disso, a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Taió informou que o problema deve piorar ao longo do ano devido a licenças-maternidade e médicas. Mesmo com essa previsão, a administração municipal havia se recusado a contratar novos profissionais.

Período eleitoral e justificativa para não contratar

A administração municipal de Taió alegou que, devido ao período eleitoral, estaria proibida de contratar mais professores, baseando-se no artigo 73, inciso V, da Lei 9.504/97, que impõe restrições durante campanhas eleitorais. No entanto, a Promotora de Justiça, Laura Ayub Salvatori, argumentou que, nesse caso, a contratação de professores não fere a lei, pois a educação é um serviço essencial.

Fundamentação do Ministério Público

A Promotora de Justiça destacou que a lei permite a contratação de professores mesmo durante o período eleitoral, pois a educação é um serviço essencial. De acordo com a promotoria, sem novos docentes, a continuidade das aulas pode ser comprometida até o final do ano letivo.

Decisão judicial

Ao deferir o pedido de tutela de urgência, o juiz da Vara Única de Taió concluiu que a educação é um serviço público essencial. Desse modo, as restrições eleitorais visam evitar a interferência no equilíbrio entre os candidatos nas eleições. Como as eleições em Taió já terminaram, o juiz afirmou que novas contratações não teriam impacto no resultado eleitoral. Por fim, a ação continua em andamento e tramita sob sigilo.

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