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18 de abril de 2025 Rio do Sul
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Morador de Rio do Campo será indenizado por desconto indevido de empréstimo não solicitado

Caixa Econômica Federal não apresentou contrato de empréstimo solicitado, resultando em indenização


Por GCD Publicado 20/09/2024 às 09h29
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Idoso afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão que recebia os descontos na aposentadoria. Foto: Ilustrativa.

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos, de Rio do Campo, por descontos indevidos no benefício previdenciário referentes a um suposto empréstimo com cartão de crédito que não teria sido solicitado.

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A 5ª Vara da Justiça Federal em Blumenau entendeu que o banco não comprovou a contratação de um empréstimo com cartão de crédito. O juiz baseou sua decisão na falta de um contrato assinado pelo cliente.

O aposentado alegou que começou a perceber um desconto de R$50,01 na aposentadoria. Sendo assim, ao consultar o aplicativo Meu INSS, descobriu que se tratava de um cartão de crédito com reserva de margem consignável concedido em outubro de 2019.

Ele afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão.

Decisão judicial e condenação

A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal pague R$ 5 mil por danos morais, devolva os valores cobrados indevidamente em dobro e suspenda futuros descontos. O juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior destacou, desse modo, que a falta do contrato anula a validade da transação.

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A Caixa Econômica Federal afirmou que um crédito foi depositado na conta do cliente e sacado por ele, com os descontos sendo referentes ao pagamento mínimo da fatura. No entanto, a defesa não apresentou o contrato, alegando danos causados por enchentes na agência em 2023.

O juiz concluiu que a contratação ocorreu, portanto, sem o consentimento do autor. Contudo, o banco poderá recorrer da decisão.

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